Estágios e Carreiras

O atual cenário econômico exige profissionais cada vez mais preparados e conscientes de sua atuação. O estágio permite essa vivência e experiência profissional, contudo, a base formativa dos cursos oferecidos pela UNIP é o diferencial, visto que possibilita uma formação geral e técnica, respeitando a diversidade e cultivando os valores humanos e éticos.

SAIBA MAIS

Logo UNIP - Estágios e Carreiras

Estágios e Carreiras

A UNIP possui ambientes que são preparados para propiciar ao estudante a experiência e a prática de sua formação curricular, considerando o atendimento humano, ético e assistencial e preparando-o para o mercado de trabalho.

Além da vivência profissional na área de atuação da carreira escolhida, a Universidade Paulista – UNIP visa à colocação de seu aluno no mercado de trabalho.

Para isso, a Coordenação Administrativa – Estágios e Carreiras fomenta parcerias com empresas e agentes de integração e disponibiliza espaço exclusivo para divulgação de oportunidades de vagas de Estágio, Trainee, PJ, CLT contribuindo para a empregabilidade.

Estágios e Carreiras - O que é estágio?

O que é Estágio?

O estágio é regido pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, se caracteriza como uma atividade escolar, realizada em um ambiente de trabalho, possibilitando ao aluno a vivência profissional e, o preparo para o mercado.

As atividades desenvolvidas no estágio devem obedecer às normas estabelecidas pelo curso escolhido e, proporcionar a aplicação dos conhecimentos adquiridos no decorrer de sua formação.

Os Estágios podem ser Obrigatórios ou Não Obrigatórios?

De acordo com a legislação vigente as modalidades de estágios são:

  • Estágio Obrigatório é definido como indispensável para o curso e sua carga horária é pré-requisito para aprovação e obtenção do diploma.
  • Estágio Não Obrigatório é desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória.

O que eu preciso saber sobre os estágios?

  • Só poderão realizar estágios, os estudantes que estiverem devidamente matriculados e,
    frequentando regularmente o curso.
  • A entrada de estudantes em campo de estágio sem a aprovação da Universidade Paulista – UNIP é irregular e de responsabilidade do(a) aluno(a) e da instituição concedente de estágio, estando ambos em desacordo com os termos da Lei nº. 11.788/08 e as orientações da Universidade.
  • A postagem da documentação e o acompanhamento da análise são realizados obrigatoriamente através da Área do(a) Aluno(a).
  • Lei de Estágio PDF

Documentação

Quais são os Instrumentos Legais necessários?

Etapas do Estágio e Documentos a serem tramitados

Início

  • Acordo de Cooperação de Estágio
  • Termo de Compromisso de Estágio - TCE
  • Aditivo Contraprestação (somente estágio obrigatório)

Meio

  • Aditivos
  • Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio (Aluno)
  • Relatório de Atividades (Empresa)

Fim

  • Termo de Realização do Estágio
  • Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio (Aluno)
  • Relatório de Atividades (Empresa)

Importante: Consulte o Manual de Orientação Kit do Estudante disponível na área do(a) aluno(a).

A Universidade Paulista – UNIP disponibiliza na Área do Aluno todos os modelos dos instrumentos jurídicos exigidos para as atividades de estágio, bem como as orientações gerais e específica para preenchimento e postagem da documentação.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Não serão aceitos para assinatura, os Termos de Compromisso de Estágio – TCE e Aditivos datados com mais de 15 dias do início das atividades.
  • É importante que o envio da documentação digitalizada seja no formato JPEG e com ótima qualidade para que se obtenha a perfeita avaliação da equipe da Central de Análises – Estágios e do professor orientador.
  • Atente-se para o cumprimento da ordem de postagem para cada instrumento jurídico.
  • Cada solicitação de postagem de documentação será analisada dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data da postagem
  • As solicitações são analisadas seguindo a data em que a documentação foi postada pelo estudante, não havendo a possibilidade de atendimento prioritário.

Faça login na área do aluno e acesse os procedimentos e orientações de estágio.

Estágios e Carreiras - Parcerias

Parcerias

Empresas conveniadas

Os estudantes podem realizar estágios obrigatórios e não obrigatórios em várias unidades.

Concedentes:

  • Pessoa Jurídica (registrada sob um CNPJ);
  • Pessoa Física (profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais),
  • Estabelecimento Público de Educação Básica (escola pública).

Para uma empresa parceira, deve-se considerar:

  • Infraestrutura física, de material e de recursos humanos;
  • Aceitação das condições de supervisão e avaliação da Instituição de Ensino;
  • Atendimento à Legislação que regulamenta os estágios;
  • Concordância com as normas dos estágios da Instituição de Ensino; e
  • Formalização dos instrumentos legais.

Para formalizar a parceria entre a Universidade e a Unidade Concedente deve ser celebrado, o Acordo de Cooperação de Estágio; instrumento jurídico que dispõe a respeito das condições para a realização das atividades de estágio, objetivos e obrigações das partes (Universidade e Concedente).

Todas as orientações sobre este documento estão dispostas em manual próprio dentro da área do(a) aluno(a).

Relação das Concedentes Conveniadas PDF

Estágios e Carreiras - Parcerias

Agentes de Integração

Os agentes de integração auxiliam o estudante no processo de aperfeiçoamento de seu estágio e, contribuem na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando instituições de ensino, estudantes e empresas.

A UNIP possui diversos agentes de integração conveniados, oferecendo aos estudantes uma ampla variedade na busca pelo campo de estágio.

Caso o agente de integração não esteja conveniado, o próprio integrador deverá entrar em contato para estabelecimento da parceria.

Relação dos Agentes de Integração Conveniados PDF

Estágios e Carreiras - Vagas

Vagas

Confira as vagas disponíveis.

Perguntas Frequentes

O estágio é uma atividade escolar realizada em um ambiente de trabalho que possibilita ao aluno a vivência profissional e o preparo para o mercado.

Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
O estágio é o início da carreira escolhida, unindo os conhecimentos teóricos com a prática profissional contribuindo para a formação técnica, científica, humana e social.

Sim, o estágio é regido pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

É aquele definido como indispensável para o curso e sua carga horária é pré-requisito para aprovação e obtenção do diploma.

É aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Antes de buscar um estágio é importante que verifique junto a Coordenação de seu Curso qual a modalidade de estágio (obrigatório ou não obrigatório) que está apto a cursar no semestre em que está matriculado e qual a carga horária que poderá ser realizada, uma vez, que existem cursos que parte da carga horária deve ser reservadas para a realização de estágio obrigatório.

Isso dependerá do curso e o semestre em que está matriculado e qual a modalidade de estágio que irá realizar.
A lei determina que pode ser realizada até no máximo 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Sim, desde que a soma do estágio obrigatório e o estágio não obrigatório não exceda o limite de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

O projeto pedagógico dos cursos da UNIP, com exceção do curso de Medicina Veterinária, não permite a realização de 08 horas diárias e 40 horas semanais.

Os estágios podem ser realizados em várias unidades Concedentes, tais como: Pessoa Jurídica (empresas com CNPJ), Pessoa Física (profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos) ou em Estabelecimento Público de Educação Básica (escola pública).

Diretamente nas unidades concedentes ou ainda recorrer aos agentes de integração.

Não, o profissional liberal para exercer o direito de ser concedente precisa estar devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional (artigo 9º da Lei 11.788/08).

Estabelecimentos públicos de educação básica não possui CNPJ por isso deve ser utilizado o “Código Cadastral da Escola – CCE” que é um identificador emitido pelo INEP (autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC) que permite identificar de maneira unificada cada uma das escolas do Brasil.

Os agentes de integração são entidades que visam auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

Não. A lei determina que o Termo de Compromisso de Estágio deve ser firmado pelo estagiário ou pelo seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes (art. 16 da Lei 11.788/2008).

Sim. A lei estabelece que os agentes de integração podem ser responsabilizados civilmente se indicarem estagiários que estejam frequentando um curso no qual não há previsão de estágio curricular e se indicar estagiários para realizar atividades que não sejam compatíveis com o curso.

É um instrumento jurídico que dispõe a respeito das condições para a realização das atividades de estágio, objetivos e obrigações das partes (Universidade e Concedente).

Somente nos casos em que a concedente na qual realizará o estágio não esteja conveniada para o curso e/ou modalidade requerida.

No site da Universidade (www.unip.br > Serviços > Estágios e Carreiras > Concedentes Conveniadas) há a relação das empresas que possui convênio com a IES.

Você deve entrar em sua Área de Aluno > “Procedimentos e Orientações de Estágio” > Acordo de Cooperação > selecionar a modalidade do estágio pretendida e baixar o arquivo de acordo.
Leia com atenção o Manual de Orientação porque para cada tipo de concedente será necessário a apresentação de um conjunto de documentação comprobatória.

Para os alunos matriculados no curso presencial, a entrega do Acordo de Cooperação de Estágio deve ser feita no Setor de Atendimento ao Aluno da Secretaria do campus onde está matriculado.
Para os alunos matriculados no curso EaD, o Acordo de Cooperação de Estágio deve ser enviado, via Correio, ao endereço constante no Manual de Orientação do Acordo de Cooperação.

Se o estágio está sendo intermediado por um agente de integração não é necessário a celebração do Acordo de Cooperação entre a UNIP e a concedente na qual realizará o estágio porque o Acordo, neste caso, deve ser estabelecido entre a UNIP e o Agente de Integração.

No site da Universidade (www.unip.br > Serviços > Estágios e Carreiras > Agente de Integração Conveniados) é possível consultar a lista dos agentes de integração possuem convênio com a IES.

Caso o agente de integração não esteja conveniado, o próprio integrador deverá entrar em contato para estabelecimento da parceria.

A lei estabelece que o Termo de Compromisso de Estágio é o documento que deve ser celebrado entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino para que seja configurado um estágio. Desta forma, sua formalização deve ocorrer antes do início das atividades de estágio, sob pena de configurar vínculo empregatício.

Sim, a Universidade dispõe de todos os instrumentos jurídicos exigidos para regular a atividade de estágio seja na modalidade obrigatória ou na modalidade não obrigatória.

Os documentos estão disponíveis na Área do Aluno > “Procedimentos e Orientações de Estágio” > Kit do Estudante. Basta selecionar a modalidade de estágio requerida e o documento no qual deseja realizar o download.

Sim desde que os documentos atendam aos requisitos legais contendo todas as informações exigidas por Lei para a modalidade de estágio requerida.

Antes de iniciar o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio é fundamental a leitura do Manual de Orientação do Kit do Estudante, pois neste material estão descritas todas as informações que devem ser inseridas em cada parte do documento contando com imagens ilustrativas que elucidam cada item do Termo de Compromisso de Estágio.

Os alunos matriculados terão acesso em sua Área de Aluno ao item “Documentos de Estágio”, sendo necessário selecionar a modalidade de estágio (obrigatória ou não obrigatória) e inserir 01 (uma) via do TCE devidamente digitado e assinado pela Concedente e pelo estagiário juntamente com 01 (uma) via do comprovante de regularidade da concedente e se for o caso, o comprovante de vínculo entre Concedente e o local de estágio.
Lembrem-se que a digitalização da documentação deve ocorrer página por página em formato JPEG e deve seguir uma ordem, por isso leia com bastante atenção o Manual de Orientação do Kit do Estudante, principalmente o subtítulo denominado: “Ordem de postagem para o Termo de Compromisso”.

Para auxiliar os estudantes na postagem foi desenvolvido o Guia de Postagem de Documentos no qual demonstra por meio de figuras como deve ocorrer o processo de postagem.

O prazo para avaliação da documentação de estágio é de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data de postagem. Cada postagem representa um processo novo e inicia-se a contagem do prazo para avaliação, por isso atente-se a todas as orientações a fim de evitar indeferimentos que poderá resultar em uma nova postagem com um novo prazo para avaliação.

Deve realizar a postagem do documento do agente de integração ou do modelo da empresa seguindo as instruções descritas no Manual de Orientação do Kit do Estudante no subtítulo denominado: “Ordem de postagem para o Termo de Compromisso”.

O comprovante de regularidade da concedente a ser postado vai depender do tipo de empresa na qual serão realizadas as atividades de estágio (Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Estabelecimento Público de Educação Básica). No manual de orientação ao aluno do Kit do Estudante estão descritos os documentos a serem apresentados para cada tipo de concedente bem com as instruções para acesso a essa documentação. Os documentos podem ser emitidos gratuitamente pela internet pelo próprio estudante.

Quando o local de estágio é diferente do endereço da concedente, deve ser entregue um documento comprobatório que vincule a empresa a este local de estágio. Cabe destacar que este documento vai depender do tipo de relação existente entre a concedente e o local de estágio, como por exemplo um contrato de prestação de serviço, um contrato de empreitada, uma declaração de vínculo, um contrato de locação de sala comercial, dentre outros exemplos.

Você pode acompanhar a situação dos seus documentos no campo “Acompanhar”, onde é possível visualizar cada etapa de avaliação.

O fluxo de análise seguirá a seguinte ordem:

  1. Setor de Estágio: realiza a análise das informações administrativas-legais.
  2. Orientador: verificação da adequação da atividade prevista às exigências pedagógicas do curso.
  3. Coordenador: efetivação da assinatura por parte da IES, por meio da Certificação Digital.

Caso tenha identificado a postagem incorreta antes da avaliação do Setor de Estágios você poderá realizar o cancelamento da solicitação, para isso clique no botão “Cancelar”.

Nos casos em que a documentação for Indeferida (Reprovada), o estudante visualizará no acompanhamento de sua documentação, por qual etapa (Setor de Estágio, Professor Orientador ou Coordenador) foi recusado o documento e a devida justificativa do indeferimento.

Quando a documentação for Deferida (Aprovada), automaticamente, a solicitação seguirá para a avaliação da próxima etapa. Ao final do processo de análise, a documentação será disponibilizada para download, para que o estudante possa arquivar, imprimir e/ou encaminhar à Concedente ou agente de integração (quando for o caso).

Para corrigir ou alterar alguma informação em seu Termo de Compromisso de Estágio que já foi assinado pela Universidade você pode tramitar um Aditivo.

Os aditivos são documentos que alteram e/ou atualizam alguma cláusula contratual estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

Isso dependerá da informação que se deseja alterar. Na Área do Aluno > “Procedimentos e Orientações de Estágio” > Kit do Estudante > Aditivos é possível encontrar os modelos mais comuns em que há atualizações. Somente será possível utilizar o Termo Aditivo no modelo padrão da UNIP se o TCE inicial que originou o estágio tiver sido tramitado no modelo da IES.
Caso o TCE inicial (aquele já assinado no início das atividades de estágio) for no modelo da Concedente ou do Agente de Integração caberá aos mesmos a confecção do Termo Aditivo.

Todos os documentos da UNIP foram elaborados visando atender a legislação vigente e como a Lei não determina que o estágio obrigatório tenha que ser remunerado, não há espaço para esta informação no documento, contudo, existem várias concedentes que concedem uma bolsa auxílio para o estágio obrigatório e, se este for o seu caso, basta tramitar normalmente o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e o Termo Aditivo de Inclusão de Contraprestação, disponível na Área do Aluno > “Procedimentos e Orientações de Estágio” > Kit do Estudante > Aditivos.

Os alunos matriculados terão acesso em sua Área de Aluno ao item “Documentos de Estágio”, sendo necessário selecionar a modalidade de estágio (obrigatória ou não obrigatória) e inserir 01 (uma) via do Termo Aditivo devidamente digitado e assinado pela Concedente e pelo estagiário juntamente com 01 (uma) via do comprovante de regularidade da concedente e 01 (uma) via do TCE devidamente assinado pela IES que originou a relação de estágio.
Lembrem-se que a digitalização da documentação deve ocorrer página por página em formato JPEG e deve seguir uma ordem, por isso leia com bastante atenção o Manual de Orientação do Kit do Estudante, principalmente o subtítulo denominado: “Ordem de postagem para o Termo Aditivo”.

É um documento no qual a concedente avalia a cada 06 (seis) meses o estagiário e as atividades que estão sendo desempenhadas. A lei determina que esse documento deve ter vista obrigatória do estagiário, ou seja, o estudante deve assinar a avaliação realizada pela empresa.

A própria concedente ou o agente de integração pode confeccionar o Relatório de Atividade. Na ausência deste documento por parte da concedente ou do agente de integração, pode-se optar pela utilização do modelo da UNIP, cujo documento está separado por modalidade (obrigatória ou não obrigatória) denominado “Relatório de Supervisão – Empresa” e disponível na Área do Aluno > “Procedimentos e Orientações de Estágio” > Kit do Estudante.

Os alunos matriculados terão acesso em sua Área de Aluno ao item “Documentos de Estágio”, sendo necessário selecionar a modalidade de estágio (obrigatória ou não obrigatória) e inserir 01 (uma) via do Relatório de Atividades – Empresa devidamente digitado e assinado pela Concedente e pelo estagiário juntamente com 01 (uma) via do Termo Aditivo devidamente assinado pela IES (se houver) e 01 (uma) via do TCE devidamente assinado pela IES que originou a relação de estágio.
Lembrem-se que a digitalização da documentação deve ocorrer página por página em formato JPEG e deve seguir uma ordem, por isso leia com bastante atenção o Manual de Orientação do Kit do Estudante, principalmente o subtítulo denominado: “Ordem de postagem para o Relatório de Atividades - Empresa”.

É um documento que permite ao estagiário avaliar a concedente e as atividades que está realizando. Não é necessária a assinatura da parte concedente por isso o estudante deve relatar sua situação em campo.

Como trata-se de um documento específico da UNIP, o documento está separado por modalidade (obrigatória ou não obrigatória) denominado “Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio (Aluno)” e disponível na Área do Aluno > “Procedimentos e Orientações de Estágio” > Kit do Estudante.

Os alunos matriculados terão acesso em sua Área de Aluno ao item “Documentos de Estágio”, sendo necessário selecionar a modalidade de estágio (obrigatória ou não obrigatória) e inserir 01 (uma) via do Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio (Aluno) devidamente digitado e assinado pelo estagiário juntamente com 01 (uma) via do Termo Aditivo devidamente assinado pela IES (se houver) e 01 (uma) via do TCE devidamente assinado pela IES que originou a relação de estágio.
Lembrem-se que a digitalização da documentação deve ocorrer página por página em formato JPEG e deve seguir uma ordem, por isso leia com bastante atenção o Manual de Orientação do Kit do Estudante, principalmente o subtítulo denominado: “Ordem de postagem para o Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio (Aluno)”.

A lei determina em seu artigo 9º, inciso V que “por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho”.

É o documento que formaliza o encerramento das atividades de estágio, seja por cancelamento, rescisão ou finalização do prazo ou do período. Sua entrega independe da Aprovação ou Reprovação nas disciplinas cujo estágio possa estar alocado.

A própria concedente ou o agente de integração pode confeccionar o Termo de Realização de Estágio contendo todas os requisitos legais descritos no artigo 9º inciso V. Na ausência deste documento por parte da concedente ou do agente de integração, pode-se optar pela utilização do modelo da UNIP, cujo documento está separado por modalidade (obrigatória ou não obrigatória) denominado “Termo de Realização de Estágio” e disponível na Área do Aluno > “Procedimentos e Orientações de Estágio” > Kit do Estudante.

Os alunos matriculados terão acesso em sua Área de Aluno ao item “Documentos de Estágio”, sendo necessário selecionar a modalidade de estágio (obrigatória ou não obrigatória) e inserir 01 (uma) via do Termo de Realização de Estágio devidamente digitado e assinado pela Concedente e pelo estagiário juntamente com 01 (uma) via do Relatório de Atividades – Empresa, 01 (uma) via do Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio – Aluno, 01 (uma) via do Termo Aditivo devidamente assinado pela IES (se houver) e 01 (uma) via do TCE devidamente assinado pela IES que originou a relação de estágio.
Lembrem-se que a digitalização da documentação deve ocorrer página por página em formato JPEG e deve seguir uma ordem, por isso leia com bastante atenção o Manual de Orientação do Kit do Estudante, principalmente o subtítulo denominado: “Ordem de postagem para o Termo de Realização de Estágio”.

Estágios e Carreiras - Estágio - Licenciatura

Estágio - Licenciatura

Orientações sobre o Estágio - Licenciatura

O Estágio Curricular Supervisionado, obrigatório na formação de docentes, de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2/2002, exige o cumprimento de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas, iniciando-se na segunda metade do curso. Os alunos de Letras, a partir da Matriz 2013, devem cumprir 700 (setecentas) horas de estágio, sendo 400 horas em Língua Portuguesa e 300 horas em Língua Estrangeira ou, para os alunos com habilitação apenas em Língua Portuguesa, o estágio deverá ser de, no mínimo, 400 horas. O curso de Pedagogia deverá seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais, que orientam carga horária de 300 horas.

O estágio deve ser realizado em escolas da rede pública – federal, estadual, municipal – e/ou escolas particulares da Educação Básica, em conformidade com as exigências do seu curso.

As fichas de estágio devem ser preenchidas rigorosamente de acordo com as orientações do professor e entregues na época estipulada pelo professor de Prática de Ensino do último semestre da licenciatura, todas datadas, assinadas e com todos os campos devidamente preenchidos.

O aluno é responsável por suas fichas até a entrega ao professor, que acontecerá apenas no último semestre da licenciatura.

Os alunos-estagiários estão cobertos por uma apólice de seguro, durante o período de realização dos estágios.

As dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com o seu professor de Prática de Ensino.

Os formulários estão disponíveis no formato .pdf e .doc na área do(a) aluno(a). Para baixá-los acesse: unip.br/aluno e clique na opção "Estágios".