VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
VESTIBULAR
TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
ANCHIETA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ARAÇATUBA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ARARAQUARA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ASSIS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
BAURU | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
BRASÍLIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CAMPINAS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CHÁCARA SANTO ANTÔNIO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
GOIÂNIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
INDIANÓPOLIS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
JUNDIAÍ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
LIMEIRA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
MANAUS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
MARQUÊS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
RIBEIRÃO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SANTANA DE PARNAÍBA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SANTOS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SOROCABA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
TATUAPÉ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CAMPUS | CURSO | ANO DA AVALIAÇÃO | CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - A PARTIR DE 2007 |
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Alphaville | Engenharia Civil | 2014 | 3 |
Araçatuba | Engenharia Civil | 2014 | 3 |
Bauru | Engenharia Civil | 2014 | |
Brasília | Engenharia Civil | 2014 | 3 |
Campinas | Engenharia Civil | 2014 | 4 |
Limeira | Engenharia Civil | 2014 | |
Ribeirão Preto | Engenharia Civil | 2014 | 4 |
Santos | Engenharia Civil | 2014 | 3 |
São José do Rio Preto | Engenharia Civil | 2014 | 3 |
São Paulo | Engenharia Civil | 2014 | 3 |
O engenheiro civil é um profissional que atua como liberal ou como empregado, em empresas de caráter privado ou em estatais. Na atividade profissional liberal, atua como consultor, responsável técnico de projetos e de obras e perito em apoio judiciário, dentre outras funções. Pode ainda militar na área docente e ter acesso a cargos públicos, via concurso ou por indicação, dependendo do caso e da função.
O engenheiro civil deve apresentar formação em ciências exatas, com o necessário conhecimento básico da causa científica, para que possa elaborar uma rotina de cálculo estrutural e reconhecer os limites técnicos de fórmulas empíricas e de programas para computadores, como exemplos de atividade de projeto. Deve desenvolver senso crítico e espírito de trabalho em equipe em, por exemplo, incorporação de projetos, quando normalmente é conhecido como “engenheiro de obras”.
Na UNIP, o corpo docente é composto por professores de excelência reconhecida na área, com destacada parcela de doutores, mestres e profissionais de diversas áreas de atuação na engenharia civil, o que proporciona, portanto, aos futuros profissionais uma visão global de possibilidades de trabalho. Desta forma, atende-se, dentro do contexto mundial contemporâneo, à formação ideal em Graduação, que é a do engenheiro generalista.
O engenheiro civil pode atuar em projeto, construção, fiscalização de obras, perícia, planejamento e manutenção nas seguintes áreas e aplicações respectivas:
Este profissional pode ainda trabalhar em instalações elétricas de pequeno porte, administração e gerência, informática e pequenos projetos arquitetônicos.
O profissional formado pela UNIP encontra-se perfeitamente habilitado a trabalhar em escritórios de construção civil, indústrias, empresas construtoras, serviços públicos e instituições específicas ligadas à engenharia.
O campo de trabalho é bem amplo, muito embora sempre vinculado diretamente à situação econômica do país.
Hoje as especializações ligadas à qualidade, à segurança e à proteção estão em crescimento. além disso, o surgimento de planos populares para a compra de imóveis financiados pelas construtoras implica um aumento do número de obras e, consequentemente, uma maior demanda de profissionais de engenharia civil.
5 anos
Antonio René C. Aranha Paula Leite
Art. 78. Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme o previsto no artigo 74 e seus parágrafos.
I - Se a média semestral (MS) for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com média final igual a MS.
II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX.
III - Após o exame, a média final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim: MF = (MS + EX) /2.
IV - Se MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina.
V - Se MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado ou poderá, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), ser submetido a uma avaliação especial.
VI - Mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina.
c) O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do coordenador do curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame.
d) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
e) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do curso.
f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC), mediante a aplicação de uma prova ou a solicitação de um trabalho. Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma:
MS = (3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG) /10.
g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas.
h) Todos os alunos terão que realizar Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que constarão de atividades de biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas.
i) Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS, definida para seu curso. Será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado) às APS.
j) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
§ 1º O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos); MS será arredondada para 7,0 (sete), quando for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete); MF será arredondada para 5,0 (cinco), quando for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco).
§ 2º O exame e/ou a avaliação especial, exceção feita àqueles dos antepenúltimo e último período letivos, a critério do CONSEPE, poderão ser realizados em épocas especiais, após recuperação.
§ 3º A recuperação poderá ter duração variável, dependendo da disciplina, e poderá, inclusive, estender-se por um semestre ou mais, a critério do CONSEPE.
§ 4º O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a coordenação do curso, poderá ser autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em épocas distintas daquela determinada para os alunos de sua turma.
§ 5º A critério do CONSEPE, poderá ser incorporado às normas vigentes o conceito de aproveitamento médio global do período letivo, que é determinado pela média aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular, excetuando-se adaptações, dependências ou tutorias.
§ 6º Se o aproveitamento médio global do período letivo for maior ou igual a 7,0, o aluno poderá, a critério do CONSEPE, ser dispensado de fazer o exame também nas disciplinas em que obteve média semestral maior ou igual a 5,0.
§ 7º O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior.
§ 8º Para todos os cursos, se a média de qualquer disciplina oferecida pela modalidade de educação a distância (MD) for maior ou igual a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina; se for menor que 6,0 (seis), o aluno será submetido a exame.
Art. 79. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao período letivo subsequente fica assim definido:
§ 1º O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido conforme o caput deste artigo.
§ 2º O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
§ 3º Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput deste artigo, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula.
§ 4º Os alunos que atenderem às condições previstas no parágrafo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP.
§ 5º O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los.
§ 6º Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros).
§ 7º Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes. Esse plano de estudos poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular.
§ 8º Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 9º Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE.
§ 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
§ 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Observação: o PPC está disponível também no setor de atendimento e nas bibliotecas.
Disciplinas | Carga Horária |
---|---|
Aplicação de Estruturas de Concreto Armado (Edifícios) | 75 |
Arquitetura e Urbanismo | 30 |
Atividades Complementares | 100 |
Atividades Práticas Supervisionadas | 480 |
Cálculo com Geometria Analítica | 75 |
Cálculo de Funções de Várias Variáveis | 60 |
Ciências Sociais | 30 |
Cinemática dos Sólidos | 60 |
Computação Aplicada a Engenharia Civil | 30 |
Complementos de Estradas e Aeroportos | 30 |
Complementos de Física | 60 |
Complementos de Mecânica dos Solos e Fundações | 45 |
Complementos de Resistência dos Materiais | 75 |
Complementos de Sistemas Estruturais (Madeiras e Metais) | 30 |
Comunicação e Expressão | 30 |
Desenho de Construção Civil | 30 |
Desenho Técnico | 30 |
Desenvolvimento Sustentável | 30 |
Dinâmica dos Sólidos | 60 |
Direitos Humanos (Optativa) | 20 |
Economia e Administração | 30 |
Educação Ambiental (Optativa) | 20 |
Eletricidade Básica | 60 |
Engenharia Civil Integrada | 30 |
Engenharia Civil Interdisciplinar | 30 |
Engenharia e Meio Ambiente | 30 |
Equações Diferenciais | 60 |
Ergonomia, Acessibilidade e Segurança do Trabalho | 30 |
Estágio Supervisionado | 480 |
Estática dos Fluídos | 30 |
Estatística Descritiva | 30 |
Estatística Indutiva | 30 |
Estradas e Aeroportos | 45 |
Estruturas de Concreto Armado | 60 |
Estudos Ambientais e Saneamento Urbano | 30 |
Estudos Disciplinares | 600 |
Ética e Legislação Profissional | 30 |
Fenômenos de Transporte | 60 |
Fundações Profundas | 60 |
Fundamentos de Termodinâmica | 30 |
Geodésia | 30 |
Gerenciamento de Obras Civis | 30 |
Hidráulica e Hidrologia | 75 |
Hidráulica e Hidrologia Aplicada | 60 |
Homem e Sociedade | 30 |
Instalações Prediais Elétricas | 30 |
Instalações Prediais Hidráulicas | 45 |
Interpretação e Produção de Textos | 30 |
Língua Brasileira de Sinais (Optativa) | 20 |
Materiais de Construção Civil | 45 |
Materiais Naturais e Artificiais | 30 |
Mecânica da Partícula | 75 |
Mecânica dos Solos e Fundações | 60 |
Metodologia do Trabalho Acadêmico | 30 |
Métodos de Pesquisa | 30 |
Noções de Direito | 30 |
Obras de Terra | 45 |
Orientação de Estágio | 30 |
Pontes e Grandes Estruturas | 75 |
Portos e Vias Navegáveis | 45 |
Programação de Computadores | 30 |
Química Aplicada para Engenharia Civil | 30 |
Química Básica | 30 |
Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência (Optativa) | 20 |
Resistência dos Materiais - Civil | 60 |
Sistemas de Tratamento de Águas e Esgoto | 60 |
Sistemas Estruturais (Concreto) | 30 |
Sistemas Estruturais (Madeira e Metais) | 30 |
Técnica e Economia de Transportes | 60 |
Tecnologia da Construção (Sistemas Construtivos) | 30 |
Teoria das Estruturas | 45 |
Tópicos de Atuação Profissional - Engenharia Civil | 30 |
Tópicos de Física Geral e Experimental | 75 |
Tópicos de Informática | 30 |
Tópicos de Matemática | 75 |
Topografia | 45 |
Trabalho de Curso I | 30 |
Trabalho de Curso II | 30 |
Trabalho de Curso II - Práticas Supervisionadas | 220 |
Carga Horária Total: 4.900 horas-aula (4.083 horas)
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