Programa de Monitoria

Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Cursos Superiores Tradicionais

Artigo 1º - O Programa de Monitoria da Universidade Paulista – UNIP visa possibilitar a experiência da vida acadêmica, promover o desenvolvimento e a participação do aluno monitor em atividades didáticas além de promover a integração com alunos de diferentes períodos.
Artigo 2º - A inscrição para a seleção do Programa de Monitoria da UNIP e a divulgação dos resultados serão informadas por meio de Editais de Monitoria.
Artigo 3º - Poderá candidatar-se ao Programa de Monitoria o estudante de graduação da UNIP, regularmente matriculado, que não apresente pendências de qualquer ordem com a Universidade.
Parágrafo Único - Não serão aceitos como monitores alunos em regime de dependência ou que tenham sido reprovados ou sofrido punições disciplinares em seu trajeto universitário, ou, ainda, que já tenham exercido a função de monitor.
Artigo 4º - A avaliação, classificação e aprovação dos monitores será realizada pelos responsáveis pelo curso do candidato e referendada pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5º - O aluno aprovado como monitor deverá formalizar a efetivação na função dentro do prazo e da forma definidos pelos Editais de Monitoria.
Artigo 6º - Caberá ao aluno monitor desenvolver as atividades previstas para a sua monitoria.
Parágrafo Único - É vedado ao aluno monitor ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas, substituir o professor, realizar monitoria no período de recesso escolar, bem como ter acesso a documentos da Secretaria da Universidade.
Artigo 7º - Ao final do período de monitoria, os alunos monitores que tiverem realizado devidamente suas atividades, receberão o Certificado de Monitoria.
Artigo 8º - O monitor poderá ser desligado do Programa de Monitoria a qualquer momento pelos responsáveis pelo seu curso ou pela Universidade.
Artigo 9º - Os procedimentos de solicitação, inscrição, aprovação, acompanhamento, avaliação, validação e vigência da monitoria serão definidos pelo Regulamento da Monitoria da Universidade Paulista – UNIP. 
Artigo 10º - Os casos omissos serão analisados pelos órgãos competentes da Universidade.