Programa de Monitoria UNIP

A UNIP oferece aos estudantes a oportunidade de iniciar na atividade docente através do Programa de Monitoria.

Saiba mais

Sobre o Programa de Monitoria

Art. 1º
O Programa de Monitoria da Universidade Paulista - UNIP visa possibilitar a experiência da vida acadêmica, promover o desenvolvimento e a participação do aluno monitor em atividades didáticas além de promover a integração com alunos de diferentes períodos.
Art. 2º
A inscrição para a seleção do Programa de Monitoria da UNIP e a divulgação dos resultados serão informadas por meio de Editais de Monitoria.
Art. 3º
Poderá candidatar-se ao Programa de Monitoria o estudante de graduação da UNIP, regularmente matriculado, que não apresente pendências de qualquer ordem com a Universidade.
 Parágrafo único: Não serão aceitos como monitores alunos em regime de dependência ou que tenham sido reprovados (na disciplina de monitoria pretendida) ou sofrido punições disciplinares em seu trajeto universitário, ou, ainda, que já tenham exercido a função de monitor.
Art. 4º
A avaliação, classificação e aprovação dos monitores será realizada pelos responsáveis pelo curso do candidato e referendada pelos órgãos competentes da Universidade.
Art. 5º
O aluno aprovado como monitor deverá formalizar a efetivação na função dentro do prazo e da forma definidos pelos Editais de Monitoria.
Art. 6º
Caberá ao aluno monitor desenvolver as atividades previstas para a sua monitoria.
Parágrafo único: É vedado ao aluno monitor ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas, substituir o professor, realizar monitoria no período de recesso escolar, bem como ter acesso a documentos da Secretaria da Universidade.
Art. 7º
Ao final do período de monitoria, os alunos monitores que tiverem realizado devidamente suas atividades, receberão o Certificado de Monitoria.
Art. 8º
O monitor poderá ser desligado do Programa de Monitoria a qualquer momento pelos responsáveis pelo seu curso ou pela Universidade.
Art. 9º
Os procedimentos de solicitação, inscrição, aprovação, acompanhamento, avaliação, validação e vigência da monitoria serão definidos pelo Regulamento da Monitoria da Universidade Paulista - UNIP.
Art. 10º
Os casos omissos serão analisados pelos órgãos competentes da Universidade.

Documentação

Abaixo os documentos utilizados para o Programa de Monitoria:

Verifique os documentos disponíveis para download

Informações Importantes

  • O Programa de Monitoria terá vigência de 02 semestres letivos, incluindo o período para efetivação do monitor na função*.
  • O candidato deverá dispor de no mínimo 04 horas mensais e no máximo 20 horas mensais, fora do seu horário escolar.
  • Não serão aceitas renovações de monitoria e não serão atribuídas monitorias a estudantes que já tenham exercido anteriormente essa função.
  • As fichas de ponto de monitoria são de inteira responsabilidade do monitor, em caso de perda as mesmas não serão substituídas.
  • Somente serão computados os horários aprovados até o limite da carga horária autorizada pela Diretoria do Instituto.
  • A ficha de ponto de monitoria deverá ser apresentada devidamente preenchida, avaliada e assinada pelo estudante e pelo professor responsável até o último dia útil de cada mês na chefia de campus.
  • Os alunos monitores que realizarem devidamente suas atividades receberão do setor de Monitoria, ao final do Programa, o Certificado de Monitoria.

*Excetuando-se o curso de Medicina.