VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
VESTIBULAR
TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
ANCHIETA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ARAÇATUBA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ARARAQUARA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ASSIS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 637 de 18/09/2018 publicada em 19/09/2018 |
BAURU | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
BRASÍLIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 286 de 21/12/2012 publicada em 27/12/2012 |
CAMPINAS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CHÁCARA SANTO ANTÔNIO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CIDADE UNIVERSITÁRIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
GOIÂNIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
JUNDIAÍ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
LIMEIRA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
MANAUS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 27 de 15/01/2018 publicada em 16/01/2018 |
MARQUÊS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
NORTE | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
PARAÍSO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
PAULISTA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
PINHEIROS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
RIBEIRÃO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SANTANA DE PARNAÍBA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SANTOS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 36 de 17/01/2018 publicada em 18/01/2018 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SOROCABA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
TATUAPÉ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CAMPUS | CURSO | ANO DA AVALIAÇÃO | CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - A PARTIR DE 2007 |
---|---|---|---|
Alphaville | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Araçatuba | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Araraquara | Ciência da Computação | 2014 | 4 |
Assis | Ciência da Computação | 2014 | 2 |
Bauru | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Brasília | Ciência da Computação | 2014 | 2 |
Campinas | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Goiânia | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Jundiaí | Ciência da Computação | 2014 | 4 |
Limeira | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Manaus | Ciência da Computação | 2014 | 2 |
Ribeirão Preto | Ciência da Computação | 2014 | 4 |
Santos | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
São José do Rio Preto | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
São José dos Campos | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
São Paulo | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Sorocaba | Ciência da Computação | 2014 | 3 |
Com o intuito de estimular e contribuir para a preparação de mão-de-obra especializada e indispensável à política de desenvolvimento nacional, o bacharel em Ciência da Computação tem sua formação focada, principalmente, para o projeto e desenvolvimento de produtos de software (que se transformarão em ferramentas auxiliares, e de apoio, ao desenvolvimento de sistemas de informação) e na criação/manutenção do ambiente tecnológico da organização (banco de dados, sistemas operacionais, redes de computadores, etc.).
O campo da Ciência da Computação não se restringe aos computadores. Inclui também o desenvolvimento de trabalhos práticos no setor. Por isso, cabe ao bacharel em Ciência da Computação dedicar-se aos aspectos científicos, trabalhando no desenvolvimento e adaptação de sistemas importados, no processamento de dados científicos e técnicos, bem como na criação de novas linguagens de programação e novas arquiteturas de hardware.
Para atingir o objetivo, o curso é dividido em três partes:
No Ciclo Básico, comum aos cursos de Sistemas de Informação e Ciência da Computação, são lecionadas as disciplinas que dão base ao aluno, capacitando-o a acompanhar as disciplinas dos outros ciclos. É finalidade do Ciclo Básico, também, fazer a transição entre o curso secundário e a parte profissionalizante de um curso universitário propriamente dito.
No Ciclo Programação constam as disciplinas que abrangem desde os aspectos básicos de programação de computadores até o enfoque sistêmico de problemas e suas soluções.
No Ciclo Suporte Técnico, procura-se fazer com que o aluno adquira os conhecimentos necessários sobre os ambientes de hardware e software, de forma a poder propor soluções.
As características necessárias para atuar na área são: raciocínio lógico, exatidão, concentração, organização e iniciativa.
Para atender às solicitações de profissionais dessa área, o currículo pleno do curso inclui disciplinas que abrangem os aspectos mais avançados da computação, possibilitando ao egresso cumprir o seu papel com dinamismo, objetividade e eficiência.
As perspectivas atuais são ótimas para os cientistas da computação, principalmente nas empresas privadas, universidades, órgãos governamentais, fabricantes de software e hardware e consultorias. Como consequência do contínuo aumento na venda de computadores e equipamentos de informática, verifica-se um aumento crescente na demanda por especialistas para esta área.
A atuação do cientista computacional é requisitada em laboratórios de pesquisas e desenvolvimento industrial, em empresas que desenvolvem interfaces, simulações, aplicativos, softwares e afins, em empresas que realizam manutenção, alterações, suporte, perícias e auditorias e também na área acadêmica, como professor ou pesquisador, entre outras.
A tendência mundial na área de computação é a terceirização e, atualmente, estão em alta todas as áreas do setor relacionadas com as telecomunicações, banco de dados, multimídia e computação gráfica.
4 anos
Arthur Fernando Arnold Battaglia
Art. 78. Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme o previsto no artigo 74 e seus parágrafos.
I - Se a média semestral (MS) for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com média final igual a MS.
II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX.
III - Após o exame, a média final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim: MF = (MS + EX) /2.
IV - Se MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina.
V - Se MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado ou poderá, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), ser submetido a uma avaliação especial.
VI - Mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina.
c) O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do coordenador do curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame.
d) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
e) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do curso.
f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC), mediante a aplicação de uma prova ou a solicitação de um trabalho. Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma:
MS = (3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG) /10.
g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas.
h) Todos os alunos terão que realizar Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que constarão de atividades de biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas.
i) Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS, definida para seu curso. Será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado) às APS.
j) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
§ 1º O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos); MS será arredondada para 7,0 (sete), quando for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete); MF será arredondada para 5,0 (cinco), quando for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco).
§ 2º O exame e/ou a avaliação especial, exceção feita àqueles dos antepenúltimo e último período letivos, a critério do CONSEPE, poderão ser realizados em épocas especiais, após recuperação.
§ 3º A recuperação poderá ter duração variável, dependendo da disciplina, e poderá, inclusive, estender-se por um semestre ou mais, a critério do CONSEPE.
§ 4º O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a coordenação do curso, poderá ser autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em épocas distintas daquela determinada para os alunos de sua turma.
§ 5º A critério do CONSEPE, poderá ser incorporado às normas vigentes o conceito de aproveitamento médio global do período letivo, que é determinado pela média aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular, excetuando-se adaptações, dependências ou tutorias.
§ 6º Se o aproveitamento médio global do período letivo for maior ou igual a 7,0, o aluno poderá, a critério do CONSEPE, ser dispensado de fazer o exame também nas disciplinas em que obteve média semestral maior ou igual a 5,0.
§ 7º O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior.
§ 8º Para todos os cursos, se a média de qualquer disciplina oferecida pela modalidade de educação a distância (MD) for maior ou igual a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina; se for menor que 6,0 (seis), o aluno será submetido a exame.
Art. 79. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao período letivo subsequente fica assim definido:
§ 1º O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido conforme o caput deste artigo.
§ 2º O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
§ 3º Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput deste artigo, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula.
§ 4º Os alunos que atenderem às condições previstas no parágrafo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP.
§ 5º O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los.
§ 6º Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros).
§ 7º Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes. Esse plano de estudos poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular.
§ 8º Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 9º Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE.
§ 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
§ 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Observação: o PPC está disponível também no setor de atendimento e nas bibliotecas.
Disciplinas | Carga Horária |
---|---|
Administração | 30 |
Algebra Linear | 30 |
Análise de Algoritmos | 30 |
Análise Matemática | 30 |
Aplicações de Linguagem de Programação Orientada a Objetos | 90 |
Arquitetura de Computadores | 30 |
Aspectos Teóricos da Computação | 30 |
Atividades Complementares | 200 |
Atividades Práticas Supervisionadas | 600 |
Banco de Dados | 90 |
Cálculo Numérico Computacional | 30 |
Cálculo para Computação | 30 |
Ciência da Computação Integrada | 30 |
Ciência da Computação Interdisciplinar | 30 |
Ciência de Dados | 30 |
Ciências Sociais | 30 |
Circuitos Digitais | 60 |
Compiladores e Computabilidade | 30 |
Computação Gráfica | 30 |
Comunicação e Expressão | 30 |
Desenvolvimento de Sistemas Distribuídos | 60 |
Desenvolvimento em Ambiente Web | 60 |
Direitos Humanos (Optativa) | 20 |
Educação Ambiental (Optativa) | 20 |
Empreendedorismo | 30 |
Engenharia de Software | 60 |
Estágio | 440 |
Estatística e Probabilidade | 30 |
Estrutura de Dados | 60 |
Estudos Disciplinares | 90 |
Física para Computação | 30 |
Fundamentos de Realidade Virtual e Aumentada | 30 |
Geometria Analítica | 30 |
Gestão de Projetos | 30 |
Homem e Sociedade | 30 |
Inteligência Artificial | 60 |
Interface Humano Computador | 60 |
Interpretação e Produção de Textos | 30 |
Legislação Computacional e Ética | 30 |
Língua Brasileira de Sinais (Optativa) | 20 |
Linguagem de Programação Estruturada | 90 |
Linguagem de Programação de Banco de Dados | 60 |
Linguagem de Programação Orientada a Objetos | 90 |
Linguagens Formais e Autômatos | 30 |
Lógica de Programação e Algoritmos | 90 |
Logica Matemática | 30 |
Matemática Discreta | 30 |
Metodologia do Trabalho Acadêmico | 30 |
Métodos de Pesquisa | 30 |
Noções de Direito | 30 |
Orientação - Estágio | 30 |
Paradigmas de Linguagens | 30 |
Pesquisa Operacional | 30 |
Processamento de Imagem e Visão Computacional | 30 |
Programação para Dispositivos Móveis | 60 |
Qualidade de Software | 60 |
Redes de Computadores | 30 |
Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência (Optativa) | 20 |
Sistemas Distribuídos | 60 |
Sistemas Operacionais | 60 |
Sistemas Operacionais Abertos e Móbile | 90 |
Teoria dos Grafos | 30 |
Tópicos de Ambiente Web | 30 |
Tópicos de Atuação Profissional - Ciência da Computação | 30 |
Tópicos de Matemática Aplicada | 30 |
Trabalho de Curso I | 30 |
Trabalho de Curso II | 30 |
Carga Horária Total: 3.840 Horas-Aula (3.200 horas)
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