VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
VESTIBULAR
TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
ANCHIETA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ARAÇATUBA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
ASSIS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
BAURU | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
BRASÍLIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CAMPINAS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CHÁCARA SANTO ANTÔNIO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CIDADE UNIVERSITÁRIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
GOIÂNIA | Autorização Resolução CONSUNI n. 20130620 de 20/06/2013 (Portaria Normativa n. 40/2007 republicada em 29/12/2010 para fins de expedição de diploma) |
JUNDIAÍ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
MANAUS | Autorização Resolução CONSUNI n. 180329/3 de 29/03/2018 (Portaria Normativa n. 40/2007 republicada em 29/12/2010 para fins de expedição de diploma) |
MARQUÊS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
NORTE | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
RIBEIRÃO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SANTANA DE PARNAÍBA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SANTOS | Reconhecimento Portaria n. 686 de 31/10/2016 publicada em 01/11/2016 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 763 de 21/07/2017 publicada em 24/07/2017 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
SOROCABA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
TATUAPÉ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
VERGUEIRO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 923 de 27/12/2018 publicada em 28/12/2018 |
CAMPUS | CURSO | ANO DA AVALIAÇÃO | CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - A PARTIR DE 2007 |
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Araçatuba | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2011 | SC |
Assis | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2011 | SC |
Bauru | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | 5 |
Brasília | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | |
Campinas | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | 4 |
Ribeirão Preto | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | |
São José do Rio Preto | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | SC |
São José dos Campos | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | 5 |
São Paulo | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | 4 |
Sorocaba | Ciências Biológicas (Bacharelado) | 2014 | 4 |
O curso de Ciências Biológicas Bacharelado da Universidade Paulista oferece aos alunos a integração entre os conteúdos teóricos e práticos envolvendo a relação do homem com o meio ambiente. O Biólogo compreende ao longo do curso que o conhecimento da biodiversidade, o respeito pelo meio ambiente e sua preservação são vitais para promover o desenvolvimento sustentável do planeta. O Biólogo deve ainda conhecer inovações biotecnológicas e compreendê-las como benefício para a agricultura bem como para obtenção de inovações na área da saúde, como terapia gênica e celular. Este profissional tornar-se-á então um agente transformador da realidade, levando a conscientização para as suas ações buscando desenvolvimento humano sem prejuízo do meio no qual se insere, conciliando a prosperidade material e melhoria da qualidade de vida de todos os seres vivos.
A atuação do profissional em Ciências Biológicas é bastante generalista, permitindo que atue como profissional nas atividades de elaboração de estudos específicos, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente e educação ambiental. O profissional em Ciências Biológicas também é capaz de orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas de biotecnologia e biossegurança, realizar perícias com emissão de laudos e pareceres técnicos, atuar em fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou públicas. Em todas as suas funções, o Biólogo identifica dados relevantes sobre os seres vivos e meio ambiente; pesquisa a origem e evolução, as estruturas morfoanatômicas, a distribuição ecológica, a filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conservação e manejo da biodiversidade; investiga assuntos relacionados à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico, além de atuar junto a análises laboratoriais nas áreas de análises clínicas e meio ambiente, ou ainda para o desenvolvimento de novas tecnologias.
O mercado de trabalho é amplo para o Biólogo, permitindo sua atuação em Institutos de Pesquisa; Órgãos Governamentais, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente ou similares; Fundações, Autarquias, Ibama, Cetesb, Sabesp, Empresas Públicas e Privadas; Indústrias ligadas à Biotecnologia, Biologia Molecular, Produtos Farmacêuticos, de Alimentos, de Bebidas, de Fertilizantes, de Biocidas, de Laticínios etc.; Hospitais; Laboratórios Clínicos, Anatomopatológicos, Biotecnológicos, de Fertilização Humana, etc.; Museus e similares; Jardins Zoológicos e Botânicos, Institutos Biológicos e Florestais, Parques e Reservas Naturais; Estações Bioecológicas e Áreas de Proteção Ambiental; Empresas de Turismo Ecológico; Imprensa (Assessoria Técnica para Matérias Científicas e de Ambiente); Herbários; Biotérios; Criadouros de Animais Silvestres, Minhocários, Sericicultura, etc.; Estações de Cultivo (Piscicultura, Carcinocultura, Mitilicultura, Ostreicultura etc.); Vigilância Sanitária; Implantação de ISO 14.000 (análises de impacto ambiental), Autônomos, Consultorias, Perícias Forense e Ambiental, Assessorias, etc., entre outros.
As práticas ofertadas nas diferentes disciplinas permitem integrar os diversos saberes em Ciências Biológicas:
4 anos (8 semestres)
Dra. Cristiane Jaciara Furlaneto
Art. 78. Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme o previsto no artigo 74 e seus parágrafos.
I - Se a média semestral (MS) for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com média final igual a MS.
II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX.
III - Após o exame, a média final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim: MF = (MS + EX) /2.
IV - Se MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina.
V - Se MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado ou poderá, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), ser submetido a uma avaliação especial.
VI - Mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina.
c) O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do coordenador do curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame.
d) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
e) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do curso.
f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC), mediante a aplicação de uma prova ou a solicitação de um trabalho. Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma:
MS = (3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG) /10.
g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas.
h) Todos os alunos terão que realizar Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que constarão de atividades de biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas.
i) Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS, definida para seu curso. Será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado) às APS.
j) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
§ 1º O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos); MS será arredondada para 7,0 (sete), quando for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete); MF será arredondada para 5,0 (cinco), quando for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco).
§ 2º O exame e/ou a avaliação especial, exceção feita àqueles dos antepenúltimo e último período letivos, a critério do CONSEPE, poderão ser realizados em épocas especiais, após recuperação.
§ 3º A recuperação poderá ter duração variável, dependendo da disciplina, e poderá, inclusive, estender-se por um semestre ou mais, a critério do CONSEPE.
§ 4º O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a coordenação do curso, poderá ser autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em épocas distintas daquela determinada para os alunos de sua turma.
§ 5º A critério do CONSEPE, poderá ser incorporado às normas vigentes o conceito de aproveitamento médio global do período letivo, que é determinado pela média aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular, excetuando-se adaptações, dependências ou tutorias.
§ 6º Se o aproveitamento médio global do período letivo for maior ou igual a 7,0, o aluno poderá, a critério do CONSEPE, ser dispensado de fazer o exame também nas disciplinas em que obteve média semestral maior ou igual a 5,0.
§ 7º O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior.
§ 8º Para todos os cursos, se a média de qualquer disciplina oferecida pela modalidade de educação a distância (MD) for maior ou igual a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina; se for menor que 6,0 (seis), o aluno será submetido a exame.
Art. 79. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao período letivo subsequente fica assim definido:
§ 1º O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido conforme o caput deste artigo.
§ 2º O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
§ 3º Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput deste artigo, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula.
§ 4º Os alunos que atenderem às condições previstas no parágrafo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP.
§ 5º O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los.
§ 6º Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros).
§ 7º Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes. Esse plano de estudos poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular.
§ 8º Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 9º Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE.
§ 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
§ 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Observação: o PPC está disponível também no setor de atendimento e nas bibliotecas.
Disciplinas | Carga Horária |
---|---|
Anatomofisiologia | 60 |
Atividades Complementares | 200 |
Atividades Práticas Supervisionadas | 640 |
Bioética em Saúde | 30 |
Biologia Molecular | 60 |
Bioquímica | 60 |
Bioquímica Metabólica | 60 |
Biossegurança | 30 |
Biotecnologia e Bioinformática | 60 |
Botânica (Criptógamas) | 60 |
Botânica (Fanerógamas) | 60 |
Botânica Econômica | 60 |
Ciências Biológicas Interdisciplinar | 30 |
Ciências Sociais | 30 |
Citologia | 60 |
Comunicação e Expressão | 30 |
Direitos Humanos (Optativa) | 20 |
Descarte de Resíduos, Impactos e Saneamento Ambiental | 60 |
Ecologia | 60 |
Ecologia das Populações e Comunidades | 30 |
Ecossistemas Aquáticos | 60 |
Ecossistemas Terrestres | 60 |
Educação Ambiental | 30 |
Embriologia | 30 |
Estágio Curricular | 400 |
Estudos Disciplinares | 180 |
Evolução | 60 |
Física e Biofísica | 60 |
Fisiologia Animal Comparada | 30 |
Fisiologia Vegetal | 30 |
Genética e Citogenética | 60 |
Geologia e Paleontologia | 60 |
Grandes Temas em Biologia | 30 |
Histologia | 60 |
Homem e Sociedade | 30 |
Imunologia e Parasitologia | 60 |
Inovações em Biologia | 30 |
Interdisciplinaridade em Biologia | 30 |
Interpretação e Produção de Textos | 30 |
Língua Brasileira de Sinais (Optativa) | 20 |
Marketing Pessoal (Optativa) | 20 |
Metodologia do Trabalho Acadêmico | 30 |
Métodos de Pesquisa | 30 |
Métodos Quantitativos em Biologia | 30 |
Microbiologia | 30 |
Microbiologia Ambiental | 30 |
Políticas, Legislação e Gestão Ambiental | 60 |
Princípios de Sistemática e Biogeografia | 60 |
Princípios de Zoologia de Vertebrados | 60 |
Produção Técnico-Científica Interdisciplinar | 30 |
Projeto Técnico-Científico Interdisciplinar | 30 |
Química Geral | 60 |
Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência (Optativa) | 20 |
Reprodução Assistida | 30 |
Supervisão de Estágio Bacharelado | 30 |
Supervisão de Estágio Obrigatório | 30 |
Tópicos de Atuação Profissional - Ciências Biológicas | 30 |
Tópicos em Invertebrados | 60 |
Toxicologia | 60 |
Zoologia de Invertebrados | 60 |
Zoologia de Vertebrados | 60 |
Carga Horária Total: 3.840 Horas-Aula (3.200 horas)
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