Frequência
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Cursos Superiores Tradicionais
O NOME NÃO CONSTA NA LISTA DE PRESENÇA
Se o nome do aluno não constar em qualquer lista emitida pela Universidade, ele deverá procurar a Secretaria, que é a única que está apta a regularizar esta situação.
Atenção: Todos os atos escolares que, porventura, forem realizados no período em que o aluno não estiver regularmente matriculado poderão ser, sumariamente, anulados.
ASSINATURAS IRREGULARES
Serão consideradas assinaturas irregulares nas listas de presença:
a) apelidos e/ou só o prenome;
b) nomes em letra de imprensa;
c) assinaturas rasuradas;
d) iniciais.
O aluno deve utilizar, nas listas de presença, necessariamente, a mesma assinatura da Cédula de Identidade. Caso deseje mudá-la, poderá fazê-lo, desde que, antes, informe e mude a assinatura na Secretaria.
Atenção: Atos decorrentes de assinaturas irregulares serão anulados. Nenhuma justificativa posterior a este procedimento será aceita.
REGISTRO E CONTROLE DE PRESENÇAS
O controle da frequência é de responsabilidade do professor, que deverá fazer o lançamento de faltas para os alunos ausentes no Professor On-line. Além disso, é imprescindível o registro diário da matéria selecionada.
FREQUÊNCIA/LIMITE DE FALTAS
A Lei nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 e o Regimento Geral estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas.
Limites de Faltas
Carga horária semestral | Aulas/Semana | Limite de faltas/Semestre |
---|---|---|
20 | 1 | 5 |
30 | 1,5 | 7 |
40 | 2 | 10 |
50 | 2,5 | 12 |
60 | 3 | 15 |
70 | 3,5 | 17 |
80 | 4 | 20 |
90 | 4,5 | 22 |
100 | 5 | 25 |
120 | 6 | 30 |
Importante: O aluno poderá dispor do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a matéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladas pela Universidade não serão aceitas (vide Legislação/Frequência).
ABONO DE FALTAS
O abono é concedido, por força de lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras.
Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação por escrito junto à Secretaria, anexando o comprovante do Comando da Unidade, no primeiro dia de retorno às aulas.
Não há abono de faltas por motivos de religião, casamento, morte, viagem, trabalho, doença etc.
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
É assegurado ao aluno, amparado por prescrições estabelecidas em lei, o direito a Regime Excepcional. Há compensação de faltas somente nas situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez e durante três meses), mães lactantes e de determinadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno para a verificação do aproveitamento escolar, e desde que a duração do afastamento não ultrapasse o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem. Não há compensação de faltas para os Estágios.
Durante o Regime Excepcional, o aluno realizará trabalhos e exercícios, com o acompanhamento do Coordenador do Curso e orientação do Professor da Disciplina, realizados de acordo com um Plano de Tarefas pré-fixado.
Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação, por escrito, junto à Secretaria, anexando o laudo médico com o respectivo indicativo do CID (Código Internacional de Doenças), elaborado por Serviço Médico ou profissional devidamente credenciado, no prazo máximo de 7 (sete) dias subsequentes à data do início do impedimento, desde que seja superior a 15 (quinze) dias consecutivos, por qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para representá-lo nesse ato e inteirar-se do plano de tarefas domiciliares. Nenhuma justificativa posterior será aceita (vide Lei nº 14.952/2024, Lei nº 6.202/75, Decreto-Lei nº 1.044/69 e Regimento Geral da UNIP ).
Note bem: A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar a(s) avaliação(ões) de aprendizagem prevista(s) pelas disciplinas.
Importante: Os professores não deverão, sob hipótese alguma, receber atestados médicos justificando faltas. Compete, exclusivamente, à Secretaria receber documentos de alunos.
Atenção: Ao retornar às aulas, o aluno, no prazo máximo de 7 (sete) dias, deverá apresentar, junto à Secretaria, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que, porventura, tenha deixado de realizar durante o período de afastamento. Na maioria dos casos, essa reposição é feita pela prova substitutiva ordinária. O aluno deverá realizar as avaliações antes do término do semestre letivo. Não serão aceitos pedidos posteriores.
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE CONCLUSÃO DE DISCIPLINAS E DE ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
É assegurado ao aluno a prorrogação dos prazos de conclusão de disciplinas e de entrega do trabalho de conclusão de curso em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção (vide Lei nº 14.925/2024).
O estudante fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. Este prazo poderá ser prorrogado aos estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 (trinta) dias, devendo a prorrogação corresponder, no mínimo, ao período de internação.
Para usufruir desse benefício, o afastamento temporário deverá ser comunicado, por escrito, à Secretaria, especificando as datas de início e de término efetivos, e apresentados os documentos comprobatórios das referidas situações, no prazo máximo de 7 (sete) dias subsequentes à data do início do afastamento.
TAREFAS DOMICILIARES
O Presidente do Conselho de Coordenadores, dependendo do tempo de afastamento, determinará ou não a elaboração de um Plano de Tarefas a ser realizado durante o período de afastamento do aluno (vide Decreto-Lei nº 1.044/69).
O plano de tarefas domiciliares deverá ser retirado na Secretaria do campus por qualquer pessoa que possa representar o aluno neste ato.
As tarefas domiciliares deverão ser entregues, dentro dos prazos estipulados, à Secretaria, que, após a avaliação pelos professores, comunicará a aceitação ou não das mesmas para os efeitos da compensação das faltas.
Não compete ao professor receber atestado médico como justificativa de falta. O aluno deve protocolar sua solicitação, devidamente fundamentada e documentada, em requerimento próprio, junto à Secretaria, dentro do prazo estipulado (vide Compensação de Ausência).
ATIVIDADES EXTRACLASSE
Em toda atividade extraclasse programada por uma determinada disciplina, a frequência é obrigatória. A presença dos professores nas atividades de suas turmas, no período que coincidir com seu horário de aulas, é obrigatória.