Programa de Monitoria
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Cursos Superiores Tradicionais
	
        Artigo 1º - O Programa de Monitoria da Universidade Paulista  – UNIP visa possibilitar a experiência da vida acadêmica, promover o  desenvolvimento e a participação do aluno monitor em atividades didáticas além  de promover a integração com alunos de diferentes períodos.
                        Artigo 2º - A inscrição para a seleção do Programa de  Monitoria da UNIP e a divulgação dos resultados serão informadas por meio de  Editais de Monitoria. 
                        Artigo 3º - Poderá candidatar-se ao Programa de Monitoria o  estudante de graduação da UNIP, regularmente matriculado, que não apresente  pendências de qualquer ordem com a Universidade.
                        Parágrafo Único - Não serão aceitos como monitores alunos em  regime de dependência ou que tenham sido reprovados ou sofrido punições  disciplinares em seu trajeto universitário, ou, ainda, que já tenham exercido a  função de monitor.
                        Artigo 4º - A avaliação, classificação e aprovação dos  monitores será realizada pelos responsáveis pelo curso do candidato e  referendada pelos órgãos competentes da Universidade.
                        Artigo 5º - O aluno aprovado como monitor deverá formalizar  a efetivação na função dentro do prazo e da forma definidos pelos Editais de  Monitoria.
                        Artigo 6º - Caberá ao aluno monitor desenvolver as  atividades previstas para a sua monitoria.
                        Parágrafo Único - É vedado ao aluno monitor ministrar aulas,  corrigir trabalhos ou provas, substituir o professor, realizar monitoria no  período de recesso escolar, bem como ter acesso a documentos da Secretaria da  Universidade.
                        Artigo 7º - Ao final do período de monitoria, os alunos  monitores que tiverem realizado devidamente suas atividades, receberão o  Certificado de Monitoria.
                        Artigo 8º - O monitor poderá ser desligado do Programa de Monitoria  a qualquer momento pelos responsáveis pelo seu curso ou pela Universidade.
                        Artigo 9º - Os procedimentos de solicitação, inscrição,  aprovação, acompanhamento, avaliação, validação e vigência da monitoria serão  definidos pelo Regulamento da Monitoria da Universidade Paulista – UNIP.  
                        Artigo 10º - Os casos omissos serão analisados pelos órgãos  competentes da Universidade.