Avaliação de Aprendizagem
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
      Cursos Superiores de Tecnologia
  RENDIMENTO ESCOLAR
A apuração do  rendimento escolar é feita por atividades,  conforme as exigências curriculares, abrangendo  os aspectos de frequência e aproveitamento.
          Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar  exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e  demais atividades programadas para a disciplina.
CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
          PARA INGRESSANTES A PARTIR DA MATRIZ CURRICULAR 2023/1, NO PRIMEIRO PERÍODO DO CURSO
        Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a  frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
          a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e  cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão feitas avaliações, assim distribuídas:
- duas Notas do Professor (NP1 e NP2) para as atividades curriculares, com peso 4 (quatro) cada uma, na composição da nota semestral de cada disciplina;
- uma nota referente ao Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM), com peso 2 (dois) no cálculo da Média Semestral (MS) de cada disciplina. O aluno deverá entregar, obrigatoriamente, um Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM) por semestre e a sua avaliação poderá ser considerada como parte da nota de uma ou mais disciplinas.
A Média Semestral (MS) será:
                                     NP1 x 4 + PIM x 2 + NP2 x 4
                                   MS =    ———––––––––––––––––––
                                                                     10
          
          I - se a MS for igual ou maior que 7,0  (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com Média  Final igual a MS.
II - se a MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX. Nesse caso, a Média Final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim:
MF = MS + EX.
                           2
III - Se a MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina.
IV - Se a MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado na disciplina e ficará sujeito ao regime de dependência da disciplina.
c) O desempenho do aluno, nas atividades e disciplinas avaliadas por meio de notas, é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos) quando a média resultar em mais de uma casa decimal. Quando a MS for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete), a MS será arredondada para 7,0 (sete). Quando a MF for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MF será arredondada para 5,0 (cinco).
d) Se a média final do PIM for inferior a 7,0 (sete), o trabalho será considerado insuficiente para a validação das 100 horas de atividade, ou seja, o aluno estará reprovado na disciplina PIM. Entretanto, esta nota fará parte da média final do aluno no semestre cursado.
e) Para todos os cursos, a avaliação de qualquer disciplina ou atividade oferecida pela modalidade de educação a distância (MD) seguirá o mesmo critério utilizado para as atividades ou disciplinas presenciais.
f) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do Curso.
g) Para as Atividades Complementares (AC), Estudos Disciplinares (ED) e Estágios Curriculares (EC) de alguns cursos será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado).
Atenção: A reprovação em uma ou mais disciplinas não impede o aluno de continuar seus estudos nos períodos seguintes. Os casos omissos serão analisados por uma comissão especialmente indicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE.
CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
          PARA ALUNOS ENQUADRADOS EM MATRIZ CURRICULAR ANTERIOR A 2023/1 
        Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a  frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
          a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e  cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão feitas avaliações, assim distribuídas:
- duas Notas do Professor (NP1 e NP2) para as atividades curriculares, com peso 4 (quatro) cada uma, na composição da nota semestral de cada disciplina;
- uma nota referente ao Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM), com peso 2 (dois) no cálculo da Média Semestral (MS) de cada disciplina. O aluno deverá entregar, obrigatoriamente, um Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM) por semestre e a sua avaliação poderá ser considerada como parte da nota de uma ou mais disciplinas.
A Média Semestral (MS) será:
                                     NP1 x 4 + PIM x 2 + NP2 x 4
                                   MS =    ———––––––––––––––––––
                                                                     10
          
          I - se a MS for  igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele  semestre.
II - se a MS for menor que 5,0 (cinco), o aluno será reprovado.
III - quando a MS for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MS será arredondada para 5,0 (cinco). O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez);
c) a nota obtida no Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM) não incide nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas. Para estas disciplinas, a MS será calculada pela média aritmética simples entre NP1 e NP2;
d) o aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do Curso;
e) se a média final do PIM for inferior a 5,0 (cinco), o trabalho será considerado insuficiente para a validação das 100 horas de atividade, ou seja, o aluno estará reprovado na disciplina PIM. Entretanto, esta nota fará parte da média final do aluno no semestre cursado;
f) para as Atividades Complementares (AC), Estudos Disciplinares (ED) e Estágios Curriculares (EC) de alguns cursos será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado).
Atenção: A reprovação em uma ou mais disciplinas não impede o aluno de continuar seus estudos nos períodos seguintes. Os casos omissos serão analisados por uma comissão especialmente indicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE.
ESTUDOS DISCIPLINARES
 Os Estudos Disciplinares (ED) são unidades de estudos de caráter obrigatório nos cursos de graduação da Universidade Paulista – UNIP, constituindo um eixo estruturante de formação inter e multidisciplinar que perpassa todos os períodos dos cursos.
          A carga horária dos ED é definida no projeto pedagógico de cada curso, considerando suas especificidades.
          Os ED utilizam a resolução sistemática de exercícios, indutores do desenvolvimento das competências e habilidades para sua área de formação.
          Os Estudos Disciplinares são desenvolvidos com recursos educacionais combinados do ensino presencial e da educação a distância, utilizando, entre outros, a plataforma de Tecnologia de Informação e Comunicação da UNIP.
          A avaliação de desempenho dos alunos nos Estudos Disciplinares resultará da combinação do seu aproveitamento nas diferentes atividades.