Critérios de Avaliação e Promoção
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
      Cursos Superiores Tradicionais
  AVALIAÇÃO
O aproveitamento escolar é avaliado por meio de verificações parciais e exames, expressando-se o resultado de cada
          avaliação em notas de zero a dez, ou de conceitos “aprovado” ou “reprovado”. O CONSEPE
          definirá para cada curso quais as atividades que serão avaliadas por meio dos conceitos “aprovado” ou
          “reprovado”.
          São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, arguições, trabalhos práticos, seminários,
          estágios, atividades culturais e esportivas, inclusive os realizados em campus avançado, provas e exames previstos
          nos respectivos Planos de Ensino. 
          A apuração do rendimento escolar é feita por atividade conforme as exigências curriculares, abrangendo os aspectos
          de frequência e aproveitamento.
          É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, por ocasião da execução
          dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra forma de avaliação do conhecimento por
          atribuição de nota ou conceito, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade. 
Atrasos
          É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização da prova pelos alunos atrasados.
Realização de Exames e Provas
          Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com nota
          zero nessa avaliação. As provas poderão ser redigidas a lápis, ao critério do professor responsável.
Aplicação de Exames e Provas
          A definição do conteúdo e da matéria sobre os quais versará cada exame ou prova é da exclusiva competência do
          professor responsável pela disciplina.
          Após a entrada do professor na sala de aula, todos os alunos que nela se encontrarem deverão, obrigatoriamente,
          realizar o exame ou a prova e assinar a lista de presença.
Realização de Trabalhos 
          O professor, ao seu critério ou ao critério do Coordenador do Curso, obedecidos os critérios definidos pelo CONSEPE,
          pode promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extraclasse.
          Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas pelo aluno é entendido como trabalho.
          A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota ou conceito. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios
          ilícitos ou não autorizados pelo professor para a realização de quaisquer atividades que resultem na avaliação do
          conhecimento por atribuição de nota ou conceito, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de
          improbidade.
          Compete ao professor responsável pela disciplina a definição dos trabalhos, bem como a fixação do critério para a
          atribuição de notas ou conceito.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
De acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais  aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministro de  Estado da Educação, as Atividades Complementares são componentes das matrizes  curriculares dos cursos da UNIP. Elas possibilitam o reconhecimento da  competência por avaliação de habilidades e de conhecimentos adquiridos pelo  aluno, inclusive fora do ambiente escolar. 
          Seu objetivo principal é a complementação da formação  acadêmica do aluno por meios diversos, incluindo a participação em projetos  sociais, a ampliação dos conhecimentos adquiridos, o desenvolvimento do  espírito empreendedor e a participação em atividades culturais, artísticas e  esportivas.
          Dessa forma, o aluno torna-se capaz de estabelecer  diferentes relações com a realidade, de posicionar-se criticamente diante de  situações e de exercer conscientemente a cidadania.
Objetivos
- Complementar a formação profissional, cultural e cívica do aluno pela realização de atividades extracurriculares obrigatórias, presenciais ou a distância.
 - Contribuir para que a formação do futuro egresso seja empreendedora, generalista, humanista, crítica e reflexiva.
 - Despertar o interesse dos alunos para temas sociais, ambientais e culturais.
 - Estimular a capacidade analítica do aluno na argumentação de questões.
 - Auxiliar o aluno na identificação e na resolução de problemas, com uma visão ética e humanista.
 - Incentivar a participação do aluno em projetos de ações sociais.
 
PROVA SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizou alguma avaliação bimestral por  motivo justificado poderá realizar, no semestre, mediante aprovação da  Secretaria ou da Coordenação do Curso, quando for o caso, uma prova  substitutiva por disciplina.
          Essa prova substituirá a prova não realizada. Esse regime  não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios,  exercícios ou outras formas de avaliação que não prova escrita. O aluno deverá  solicitar a Prova Substitutiva no período especificado neste calendário.
          Atenção: A nota obtida nessa prova  não substitui a média obtida no bimestre, substitui apenas a nota da prova não realizada. A prova versará sobre o  conteúdo ministrado durante todo o semestre.
          Importante:
          1. Para solicitar  prova substitutiva de avaliação aplicada por professor de  forma impressa ou remota: a prova substitutiva deverá ser solicitada  no site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line, e ser aprovada pela  Secretaria ou Coordenação do Curso, quando for o caso.
          2. Para solicitar prova  substitutiva de avaliação on-line realizada no laboratório de informática: a prova substitutiva deve  ser agendada no próprio sistema Disciplina On-line no período especificado no Calendário Escolar.
          3. O aluno que solicitou a  Prova Substitutiva da NP1 não poderá  solicitar a Prova Substitutiva da NP2 ou  vice-versa.
          4. Não há Prova Substitutiva  para o aluno que não comparecer ao Exame Final. A exceção é feita somente nas  situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez), mães lactantes e de determinadas afecções orgânicas, que,  comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno (Lei 14.952/2024, Decreto-Lei 1.044,  de 21/10/69),  para a verificação do aproveitamento escolar. Neste caso, o aluno poderá  solicitar Prova Especial da(s) avaliação(ões) que tenha deixado de realizar  (vide Compensação de Ausências - pág. 19).
REGIME DE DEPENDÊNCIA
O aluno aprovado em um período letivo poderá matricular-se no período subsequente e cursar as
          disciplinas pendentes em regime de dependência.
          O número máximo de atividades ou disciplinas em regime de dependência e de
          adaptação para a promoção ao semestre letivo subsequente fica assim definido: 
          I - do 1º para o 2º período: o aluno é promovido com qualquer número de DPs, desde
          que as disciplinas tenham sido cursadas e reprovadas;
          II - para o 3º, 4º, ou até para o período imediatamente anterior ao antepenúltimo: o
          aluno é promovido com até 5 DPs; caso tenha mais de 5 DPs, ele passa à condição
          de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as
          disciplinas que a UNIP determinar;
          III - do período imediatamente anterior ao antepenúltimo para o antepenúltimo período: o
          aluno é promovido com até 3 DPs; caso tenha mais de 3 DPs, ele passa à condição
          de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as
          disciplinas que a UNIP determinar;
          IV - do antepenúltimo para o penúltimo período: o aluno só é promovido sem
          nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele
          poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar;
          V - do penúltimo para o último período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP;
          caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá
          ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar.
          O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi
          instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que
          apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se
          por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou
          adaptação, em número maior que o permitido pelo Regimento Geral da UNIP (art.
          100). 
          O aluno reprovado que não aceitar ser tutelado deverá adequar-se ao currículo vigente para a
          turma na qual estiver ingressando.
          Importante: As DPs inseridas para os alunos tutelados não poderão ser trancadas.
          Observação: O aluno reprovado em um período letivo poderá requerer
          aproveitamento de estudos das disciplinas em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo Conselho de Ensino,
          Pesquisa e Extensão,
          CONSEPE, e pela Diretoria da Área, cursar, concomitantemente, outras disciplinas do período letivo
          subsequente, desde que haja vaga e compatibilidade de horários. Caso não concorde com o parecer da
          Coordenação, o aluno poderá solicitar uma única reanálise do pedido de
          aproveitamento de estudos, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à
          solicitação inicial, publicada na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior
          será aceita.
          O estudante ingressante por transferência, portador de diploma de curso superior ou o aluno que tiver
          interrompido seu curso por abandono ou trancamento, ao ingressar na Universidade ou retornar aos estudos,
          será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará
          as DPs, ADs e as disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as DPs e ADs inseridas para
          os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. 
REVISÃO DE PROVAS E VERIFICAÇÃO DE NOTAS E FALTAS
O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das provas e a verificação das faltas junto com o aluno, no período de revisão de notas e faltas, em horário de aula da disciplina ou em horário determinado pelo coordenador do curso, ocasião em que ele estará de plantão. São exceções a essa regra as atividades e avaliações realizadas on-line. Nos dois casos, é vedada a alteração do critério adotado para a correção inicial.
ENTREGA DAS PROVAS
A entrega das provas ocorrerá em período previsto neste Manual e publicado permanentemente na
          Secretaria On-line do aluno e do professor. O professor deve realizar a
          entrega das provas (NP1, NP2, PS) ao aluno, no período de revisão de notas e faltas e de entrega de provas, em
          horário de aula da disciplina ou em horário determinado pelo coordenador do curso, ocasião em que ele estará de
          plantão.
          Na data prevista para a entrega das provas, o aluno e o professor deverão assinar o Protocolo de Entrega, no qual
          constarão informações sobre:
          I - registro acadêmico (RA);
          II - nome do aluno;
          III - curso;
          IV - disciplina;
          V - nome do professor;
          VI - referência de prova;
          VII - nota e
          VIII - observações.
          Esse documento atenderá as exigências das normas que disciplinam a manutenção e guarda do acervo acadêmico das
          instituições de educação superior, e ficará arquivado na Secretaria de cada campus.
          Ultrapassado o período previsto neste Manual para a entrega das provas, os alunos que não as tiverem retirado
          poderão requisitá-las (NP1, NP2, PS), na secretaria de cada campus, no prazo máximo de um ano, contado a
          partir da data final do período letivo.
          Os exames (EX), que são aplicados aos alunos que não alcançam a nota mínima para aprovação, ficarão arquivados na
          secretaria de cada campus, sendo possível aos alunos requisitar uma cópia deles, no prazo máximo de um ano,
          contado a partir da data final do período letivo, com exceção de projetos, avaliações práticas ou outras formas de
          avaliação que não prova escrita. 
Importante:
          1. A revisão de notas e faltas das disciplinas com avaliações impressas e aplicadas pelo professor
          será feita no período estipulado no Calendário Escolar (“período de revisão de notas e faltas”) e apenas
          se o estudante estiver presente no período das aulas em que o professor ministra a disciplina ou em horário
          determinado pelo coordenador do curso, ocasião na qual ele estará de plantão.
          2. Não é necessária a solicitação de revisão de notas na secretaria, mas é necessária a solicitação
          de revisão de faltas, cujo protocolo do pedido o aluno deverá levar consigo no dia da revisão.
          3. A solicitação de revisão de avaliação on-line realizada no laboratório de informática
          será encaminhada para análise e parecer do(a) coordenador(a) do curso, que poderá solicitar a prova realizada à
          equipe de internet.