Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

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papel descartando-o em seguida ou cubram a boca e o nariz com o antebraço. Em seguida lavem as mãos com água e sabão ou as higienizem com álcool 70%;
k) De acordo com a orientação publicada pela Anvisa, em 03/04/2020, a respeito das máscaras faciais, recomendar que as pessoas evitem o uso de batons ou outras maquiagens quando estiverem utilizando máscaras. Na mesma linha, o Conselho Federal de Enfermagem recomenda que o uso de adornos como anéis e pulseiras deverá ser reduzido e as unhas mantidas mais curtas, preferencialmente evitando o uso de esmaltes, porém, se os utilizar, remover toda a camada do produto quando este começar a descascar evitando assim que as unhas se transformem em ambientes acolhedores para o vírus. As postiças e de gel também deverão ser evitadas (http://www.cofen.gov.br/coronavirus-unhas-longas-aneis-e-ate- esmaltes-devem-ser-evitados_77451.html);
l) Orientar, mediante cartazes educativos, para que a descarga dos vasos sanitários seja acionada com a tampa do vaso sanitário fechada, pois estima-se que entre 40% e 60% das partículas virais conseguem alcançar até 1 metro de distância acima do vaso sanitário, após a emissão do jato d’água.

3.1.3. Higienização e limpeza de ambientes

a) Garantir que todos os produtos sanitizantes (de limpeza e os desinfetantes) utilizados contenham o registro válido na ANVISA;
b) Elaborar instruções de trabalho para a aplicação correta das técnicas de limpeza e desinfecção preconizadas pela Nota Técnica 34/2020 Anvisa, incluindo as instruções de diluição e tempo de contato contidas nos rótulos dos produtos sanitizantes, e treinar toda a equipe de limpeza nessas instruções;
c) Higienizar obrigatoriamente os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimãos), antes do início das aulas, em cada turno e sempre que necessário;
d) Higienizar obrigatoriamente os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas durante o período de funcionamento da unidade;

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