Página 34 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo
f) Priorizar, sempre que possível, refeições servidas em pratos já montados, ao invés do autosserviço (self-service), sendo essa recomendação aplicável a colaboradores e alunos.
3.4.1.1. Distanciamento social para o Ensino Superior para os campi universitários situados no estado de São Paulo
Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, por meio da Nota de Esclarecimento, de 27/01/2022, publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), assim como as normativas do Governo do Estado de São Paulo contidas no seu programa de retomada segura e, considerando ainda a Resolução Seduc, de 14/10/2021, que homologou a Deliberação CEE 204/2021, bem como a Nota Informativa da Secretaria de Educação, de 29 de outubro de 2021 e, por fim, o Decreto municipal nº 60.681, de 27 de outubro de 2021, que revogou as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelos demais municípios do estado de São Paulo e no âmbito desses, as aulas e demais atividades presenciais nas unidades do Ensino Superior localizadas no território estadual respeitarão os seguintes parâmetros:
a) As aulas e demais atividades presenciais nas instituições de ensino superior poderão ser retomadas com até 100% do número de estudantes matriculados nos cursos, sendo que a instituição deverá:
I. Seguir os protocolos sanitários e as orientações das autoridades de Saúde, em especial as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.
II. É recomendado às instituições de ensino localizadas no território estadual que não estão sob jurisdição do Conselho Estadual de Educação inserir as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da