Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

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Página 22 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

3.1.6.2. Grupo de risco dos estudantes

3.2. Diretrizes para a Educação Infantil

3.2.1. Distanciamento social

a) Disponibilizar materiais e orientações aos pais ou responsáveis para realização de atividades educacionais com as crianças;
b) Colocar os berços ou outros locais onde as crianças dormem com distanciamento de 2 metros. Considerar limitar a 5 a quantidade de crianças em um mesmo espaço. Profissionais devem obrigatoriamente fazer uso de máscara a todo momento;
c) Organizar a entrada e a saída de pais ou responsáveis, buscando garantir o distanciamento social entre eles e com a recomendação de que, sempre que possível, a mesma pessoa execute tal tarefa e sempre fazendo uso de máscara;

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