- Recomenda-se o afastamento do contatado pelo período de 10 dias e a orientação de busca ao serviço de saúde, sendo que poderá retornar às suas atividades pedagógicas presenciais após esse prazo.
- A organização pode reduzir o afastamento desses alunos das atividades pedagógicas presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato, SE o resultado do teste for negativo.
- A organização deve levantar informações sobre os
- O autoteste para detecção de antígeno do Sars-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno às atividades presenciais.
- contatantes próximos, as atividades, as salas de estudo e as áreas comuns frequentadas pelo aluno suspeito ou confirmado da Covid-19.
- Os contatantes próximos de caso suspeito da Covid-19 devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização da instituição de ensino o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.
- O comitê gestor local deve manter à disposição dos órgãos de fiscalização os registros atualizados de todos os procedimentos adotados em relação aos casos confirmados, suspeitos e contatados e respectivos documentos de comunicação e atestados médicos relacionados.
3.1.6. Grupo de risco
3.1.6.1. Grupo de risco dos colaboradores
O Departamento de Recursos Humanos assessorado por parecer técnico da Sesmet (Serviço Especial de Segurança e Medicina do Trabalho) irá definir as necessárias providências para a mitigação dos riscos avaliados a colaboradores, seguindo as seguintes diretrizes:
- Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 devem receber atenção especial, podendo ser adotado