Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

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Página 35 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

Educação para Covid-19 – Simed, conforme Decreto Estadual 65.384/2020 e Deliberação CEE 194/2021.
III. Considerar não obrigatória a presença integral dos estudantes na instituição, garantindo a complementação por atividades remotas.

Parágrafo único. Aplica-se o contido neste Artigo aos cursos de especialização de que trata a Deliberação CEE 197/2021.

b) Da ampliação na retomada das aulas e atividades presenciais do Ensino Superior.

Art. 6º - Para os Cursos de Graduação presenciais, é facultado o emprego de recursos remotos para a oferta de disciplinas, observadas as seguintes condições:

I. Atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs definidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, quando houver;
II. Boas práticas de ensino-aprendizagem com uso de Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs;
III. TICs para atingir os objetivos pedagógicos, com material didático adequado, assim como mediação de docentes, tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível compatível com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso – PPC e no plano de ensino da disciplina, incorporando metodologias apropriadas.

Nos campi situados no estado de São Paulo, salvo norma municipal divergente, de acordo com a alteração promovida pelo Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, em seu artigo 2º, inciso I, nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverão ser observados:

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