Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

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Página 24 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

grupo de risco para a COVID-19 que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus responsáveis legais apresentar declaração comprometendo-se com a participação desses alunos em atividades remotas.
b) As unidades de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes descritos no item acima.
c) Eventos culturais, científicos e esportivos estão permitidos, preferencialmente em locais abertos. Reuniões e atividades formativas devem ser realizadas seguindo os protocolos vigentes;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022, que altera o Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, as unidades de ensino deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto.

1º - Para os fins do disposto no caput deste item e do item 2º a desta diretriz, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina. (Redação dada pelo Decreto nº 60.989/2022)

2º - A Os estabelecimentos que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do Passaporte da Vacina, independentemente da quantidade de pessoas.

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