Página 29 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo
c) Limitar o número de alunos e fazer rodízios entre grupos no uso de laboratórios, respeitando o distanciamento de 1 metro e mantendo o uso de máscaras;
d) Escalonar liberação para o almoço e refeições para garantir o distanciamento de 1 metro é recomendável;
e) Deve-se recomendar aos gestores de refeitórios e cantinas garantirem distanciamento mínimo de 1 metro nas filas e proibir aglomeração nos balcões, utilizando sinalização no piso;
f) As refeições devem ser servidas em pratos montados. Recomenda-se proibir o autosserviço (self-service);
g) Ofertar o ensino remoto aos alunos que fazem parte do chamado grupo de risco;
h) As classes onde estejam matriculados alunos com necessidades especiais que impeçam o uso adequado de máscaras deverão considerar um distanciamento mínimo de 2 metros entre os alunos ou, alternativamente, em comum acordo com os pais, mantê-los na modalidade de ensino remoto.
3.3.1.1. Distanciamento social para as unidades do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Pré-vestibular situadas no estado de São Paulo
Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura, bem como a Resolução Seduc 109, de 28/10/2021, que revogou as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como pelos demais municípios do estado e no âmbito desses, as aulas e demais atividades presenciais nas unidades da educação localizadas no território estadual respeitarão os seguintes parâmetros:
1) Os estudantes devem obrigatoriamente frequentar a escola em regime presencial, em conformidade com a Deliberação CEE 204/2021 do Conselho Estadual da Educação.