Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

Veja a versão completa

Página 45 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

IX Portaria interministerial mtp/ms nº 14, de 20 de janeiro de 2022 O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
X Nota de esclarecimento- Ministério da Educação
O Conselho Nacional de Educação vem a público orientar os sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas
O Conselho Nacional de Educação vem a público orientar os sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta de ações preventivas à propagação da Covid-19.
XI Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022 Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus Sars-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
XII HTTPS://WWW.IN.GOV.BR/EN/WEB/DOU/-/PORTARIA-INTERMINISTERIAL-MTP/MS-N-17-DE-22-DE-MARCO-DE-2022-390294735 Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 (Processo nº 19966.100565/2020-68).
Unidade de ensino do Estado de São Paulo I Protocolos sanitários do governo do estado de São Paulo, Plano São Paulo,
Educação Etapa 1
Protocolos setoriais da educação.
II Plano de retorno da Educação Plano de retorno das aulas.
III Balanços epidemiológicos periódicos Atualização do Plano São Paulo.
IV Resolução Seduc 61, de 31-8- 2020 Edita normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica, no contexto da pandemia de Covid-19 e nos termos do Artigo 6º, do Decreto 65.061, de 13/07/20.
V Decreto nº 65.295, de 16 de novembro de 2020 Prorroga a quarentena no estado até 16 de dezembro de 2020.
Página 45