Página 9 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo
3) Fica dispensado o uso das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que trata o item acima nas unidades em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados, mantendo-se, contudo, a sua indicação como recomendável durante a manutenção do estado de pandemia.
4) A dispensa acima não se aplica durante a realização das aulas práticas dos cursos da área de Saúde, onde o uso dessa proteção individual continua obrigatório a todos os presentes;
d) Divulgar as orientações das autoridades de saúde sobre o método correto de uso e higienização das máscaras;
e) Disponibilizar e exigir o uso dos EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros;
f) Promover o treinamento dos colaboradores sobre o uso adequado dos EPIs, especialmente aos profissionais de limpeza, a fim de minimizar o risco de contaminações na colocação e retirada dos EPIs;
g) Em caso de fornecimento de alimentos ou de água engarrafada, esses deverão ser oferecidos de forma individualizada. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, incentivar para que cada um traga seu próprio copo ou vasilhame;
h) Adaptar os bebedouros tipo jato inclinado para que somente seja possível o consumo de água com o uso de garrafas e copos descartáveis ou individuais;
i) Recomendar a higienização de objetos com álcool em gel – 70% antes e depois de seu compartilhamento;
j) Recomendar que as pessoas cumpram com a etiqueta respiratória, ou seja, ao tossir ou espirrar utilizem um lenço de