Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

Veja a versão completa

Página 36 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

I. Que o uso de máscaras faciais no interior das unidades e campi passa a ser recomendável aos alunos, docentes e demais colaboradores, exceto durante as aulas práticas dos cursos da área de Saúde, nas quais o uso dessa Proteção Individual continua obrigatório a todos os presentes;
II. Os protocolos sanitários;
III. A vedação a aglomerações.

c) Considerando o Decreto nº 60.989, de 6 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, as unidades de ensino deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto.

1º - Para os fins do disposto no caput deste item e do item 2º desta diretriz, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina. (Redação dada pelo Decreto nº 60.989/2022)

2º - Os estabelecimentos que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do Passaporte da Vacina, independentemente da quantidade de pessoas.

3.4.2. Higiene pessoal

Estudantes devem obrigatoriamente higienizar as mãos, conforme indicações do Ministério da Saúde, ao chegar na instituição, antes e após cada aula, sobretudo as de laboratório.

Página 36