Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

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Página 30 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

2) Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, que não tenham completado o esquema vacinal mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus responsáveis legais apresentar declaração comprometendo-se com a participação destes alunos em atividades remotas.
3) As unidades de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes descritos no item acima.
4) Eventos culturais, científicos e esportivos estão permitidos, preferencialmente em locais abertos.
5) Reuniões e atividades formativas devem ser realizadas seguindo os protocolos vigentes.
6) Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas, preferencialmente ao ar livre. Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre.
7) O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve seguir os protocolos sanitários.

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022, que Altera o Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 202,1 que dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, as unidades de ensino deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto.

1º - Para os fins do disposto no caput deste item e do item 2º-A desta diretriz, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina. (Redação dada pelo Decreto nº 60.989/2022)

2º - A - Os estabelecimentos que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do passaporte da vacina, independentemente da quantidade de pessoas.

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