Página 37 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo
3.4.3. Higienização e limpeza de ambientes
A higienização de bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas, é obrigatória para os profissionais de limpeza da escola e recomendável aos respectivos usuários.
3.4.4. Comunicação Aos estudantes que não moram no mesmo município, recomenda-se a comunicação do retorno com no mínimo dez dias de antecedência.
4. MARCO E REFERÊNCIAS LEGAIS GERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(CF,1988) especialmente os artigos 205, 206, 208 e 227 que tratam do direito à educação e princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas e qualidade do ensino.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) que preconiza o direito à educação (lei federal nº 8.069/1990, art. 2º, parágrafo único).
LEI FEDERAL N. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (Brasil, 2020).
LEI FEDERAL Nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB).
LEI FEDERAL Nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
LEI FEDERAL Nº 14.019, de 02 de julho de 2020. – Altera a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e