fora da instituição, sendo obrigatória a observação dessa diretriz pelos educadores;
- Crianças não devem manipular alimentos durante as atividades pedagógicas, sendo obrigatória a observação dessa diretriz pelos educadores;
- Proibir o compartilhamento de objetos de uso pessoal (copos e talheres) ou de alimentos de qualquer espécie entre as crianças;
- Recomenda-se que mamadeiras e bicos sejam higienizados, seguindo procedimentos apropriados, com uso de escova após fervura e solução de hipoclorito de sódio. O mesmo deve ser feito com utensílios utilizados pelos bebês, como chupetas e copos;
- Profissionais que preparam e servem alimentos devem obrigatoriamente utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos alimentos;
- Recomenda-se que os profissionais que trabalham com as crianças sejam orientados a utilizar os cabelos sempre presos e que utilizem aventais descartáveis ou aventais de tecido que deverão ser higienizados antes de serem novamente utilizados;
- Recomenda-se proibir o uso de adornos e de unhas artificiais aos profissionais que trabalham diretamente com as crianças.
3.2.3. Higienização e limpeza de ambientes
a) Higienizar brinquedos, trocador (após cada troca de fralda), tapetes de estimulação e todos os objetos de uso comum antes do início das aulas de cada turno e sempre que possível, de acordo com a Nota Técnica nº 47/2020/SEI/Cosan/GHCOS/ Dire3/Anvisa);
b) Brinquedos que não podem ser higienizados, não devem ser utilizados;
c) As piscinas de bolinhas deverão permanecer fechadas até o final da emergência sanitária;
d) Sempre que possível, recomenda-se retirar tapetes, almofadas, estantes de livros e outros recursos pedagógicos de difícil higienização de dentro das salas de aula;