- Mapear a rede de pessoas na unidade que tiveram contato direto com o aluno de caso confirmado, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas, ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático).
- A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
- O autoteste para detecção de antígeno do Sars-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno às atividades presenciais.
Caso suspeito da Covid-19 em colaborador ou terceirizado
Diante de casos suspeitos, a conduta a ser adotada deverá ser a seguinte:
- O colaborador ou terceirizado que apresente sintomas relacionados à Covid-19, conforme acima descrito, deverá ser afastado de suas atividades laborais e encaminhado ao serviço de saúde para o adequado diagnóstico, devendo permanecer afastado pelo prazo definido no atestado médico.
- Os classificados como casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período definido no atestado médico, SE o exame laboratorial descartar a contaminação por Covid-19 E desde que estejam SEM febre há 24 horas, SEM o uso de medicamento antitérmico, E com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
- O autoteste para detecção de antígeno do Sars-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno às atividades presenciais.