Página 23 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo
d) Recomenda-se fazer intervalos intercalados entre as turmas para reduzir a quantidade de crianças em um mesmo espaço;
e) Atividades de movimento podem ser realizadas com grupos menores de crianças, preferencialmente ao ar livre, e os profissionais devem obrigatoriamente fazer uso de máscara;
f) Recomenda-se separar as crianças em grupos ou turmas fixas e não as misturar;
g) O planejamento pedagógico deve privilegiar recursos do próprio material didático ou de uso individual. Quando necessária a utilização coletiva de materiais, os kits deverão ser montados de tal forma que permita sua higienização entre uma turma e outra;
h) Para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, recomenda-se suspender as propostas de atividades coletivas.
3.2.1.1. Distanciamento social para as unidades de Educação Infantil situadas no estado de São Paulo
Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura, bem como a Resolução Seduc 109, de 28/10/2021, e respectiva Nota Informativa, considerando ainda a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE/ME) e for fim o Decreto municipal nº 60.681, de 27 de outubro de 2021, que revogou as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como pelos demais municípios do estado e no âmbito desses, as aulas e demais atividades presenciais nas unidades da Educação Infantil localizadas no território estadual respeitarão os seguintes parâmetros:
Os estudantes devem, obrigatoriamente, frequentar a escola em regime presencial, em conformidade com a Deliberação CEE 204/2021 do Conselho Estadual da Educação.
a) Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os estudantes que pertencerem ao