Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

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Página 31 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

Em consonância com a Deliberação 204/2021 do Conselho Estadual de Educação que fixa normas para as aulas e demais atividades presenciais nas unidades do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Pré-vestibular localizadas no território estadual, deverão ser respeitados os seguintes parâmetros:

I. Planejar e realizar as atividades escolares de modo a evitar aglomerações, garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação.
II. As aulas e atividades presenciais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão ser retomadas integralmente, com o objetivo de atender a 100% dos estudantes.

§ 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de os estudantes frequentarem as aulas e atividades presenciais na escola a partir de 18 de outubro de 2021.

III. Manutenção dos Protocolos Sanitários, como uso de máscara e lavagem de mão ou uso de álcool em gel, e observação às orientações das autoridades de Saúde, em especial aquelas emanadas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como das diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde e das respectivas Secretarias Municipais de Saúde.

Nas unidades situadas no estado de São Paulo, salvo norma municipal divergente, de acordo com a alteração promovida pelo Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, em seu artigo 2º, inciso I, nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverão ser observados:

I - Que o uso de máscaras faciais no interior das unidades é recomendável aos alunos, docentes e demais colaboradores;
II - Os protocolos sanitários;
III - A vedação a aglomerações.

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