Diante de casos confirmados, a conduta a ser adotada deverá ser a seguinte:
- Afastar o colaborador de suas atividades laborais pelo período mínimo de 10 dias, sendo que a organização poderá reduzir o afastamento desse colaborador das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmico, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
- Orientar o colaborador a procurar por atendimento médico- hospitalar e, no caso de ser recomendado o isolamento domiciliar, orientá-lo sobre a adoção dos cuidados profiláticos para a prevenção de contágio aos familiares.
- Mapear a rede de pessoas na unidade que tiveram contato direto com o colaborador de caso confirmado, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou da data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático).
- A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Caso de estudante confirmado da Covid-19
Diante de casos confirmados, a conduta a ser adotada deverá ser a seguinte:
- Afastar o aluno de suas atividades laborais pelo período mínimo de 10 dias, sendo que a organização poderá reduzir o afastamento desse estudante das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que esteja SEM febre há 24 horas, SEM o uso de medicamento antitérmico,
E com remissão dos sinais E sintomas respiratórios.
- Orientar o aluno a procurar por atendimento médico- hospitalar e, no caso de ser recomendado o isolamento domiciliar, orientá-lo sobre a adoção dos cuidados profiláticos para a prevenção de contágio aos familiares.