Página 49 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo
III | Decreto nº 59.860, de 23 de outubro de 2020 | Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de Ensino Médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na cidade de São Paulo. | |
IV | Decreto nº 60.058 de 27 de janeiro de 2021 | Regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na cidade de São Paulo, nas condições que especifica. | |
V | Nota conjunta n° 01 DVE/DVPSIS/Covisa/CAB/2021 | Orientações para retorno seguro às aulas no município de São Paulo, diante da pandemia da Covid-19. | |
VI | Nota técnica conjunta Covisa - DVE/DVPSIS/DVSAT - 2020: | Orientações para empresas e outras organizações diante da reabertura econômica, no contexto da pandemia de Covid-19. | |
VII | Decreto nº 60.107, de 3 de março de 2021 | Dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do município de São Paulo. | |
VIII | Decreto nº 60.118 de 12 de março de 2021 | Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021. | |
IX | Decreto nº 60.158, de 31 de março de 2021 | Regulamenta a retomada das aulas, após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do estado de São Paulo. | |
X | Instrução normativa SME nº 8, de 31 de março de 2021 | Altera a instrução normativa SMS nº 7/2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências. |
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XI | Decreto nº 60.260, de 17 de maio de 2021 | Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do caput do artigo 12 e do artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, e fixa sua retomada e mitigação de outras restrições após a reclassificação do município de São Paulo em fase menos restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo. |