Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

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Página 49 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo

         III Decreto nº 59.860, de 23 de outubro de 2020 Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de Ensino Médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na cidade de São Paulo.
         IV Decreto nº 60.058 de 27 de janeiro de 2021 Regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na cidade de São Paulo, nas condições que especifica.
         V Nota conjunta n° 01 DVE/DVPSIS/Covisa/CAB/2021 Orientações para retorno seguro às aulas no município de São Paulo, diante da pandemia da Covid-19.
         VI Nota técnica conjunta Covisa - DVE/DVPSIS/DVSAT - 2020: Orientações para empresas e outras organizações diante da reabertura econômica, no contexto da pandemia de Covid-19.
         VII Decreto nº 60.107, de 3 de março de 2021 Dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do município de São Paulo.
         VIII Decreto nº 60.118 de 12 de março de 2021 Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021.
         IX Decreto nº 60.158, de 31 de março de 2021 Regulamenta a retomada das aulas, após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do estado de São Paulo.
         X Instrução normativa SME nº 8, de 31 de março de 2021 Altera a instrução normativa SMS nº 7/2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da
situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
         XI Decreto nº 60.260, de 17 de maio de 2021 Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do caput do artigo 12 e do artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, e fixa sua retomada e mitigação de outras restrições após a reclassificação do município de São Paulo em fase menos restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
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