Página 13 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP/Objetivo
c) Designar um colaborador para atender aos ocupantes do espaço de isolamento e treiná-lo quanto aos cuidados a serem tomados, tanto no que se refere à privacidade das pessoas, quanto às medidas a serem tomadas para proteção do próprio
colaborador. Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para Covid-19 na instituição de ensino. No caso de menores de idade, os respectivos pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardá-los no
espaço de isolamento preparado para este fim. Orientar a família a procurar pelo serviço de saúde;
d) Se houver mais de um estudante sintomático, respeitar o distanciamento de 1 metro e mantê-los na sala isolada e segura;
e) Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização;
f) Recomenda-se a designação de um colaborador em cada prédio ou bloco da instituição de ensino para assistência e direcionamento de alunos que apresentem sintomas.
3.1.5.1. Gerenciamento das condições de saúde de colaboradores e terceirizados
Considerando que o objetivo das atividades de monitoramento é a de detecção e posterior isolamento domiciliar ou de encaminhamento ao atendimento hospitalar das pessoas que apresentem sintomas relacionados à Covid-19 e visando, ainda, a prevenção da disseminação da doença e a saúde coletiva de todo o público interno, para fins de classificação neste protocolo, os casos serão divididos em três grupos distintos, a saber: caso suspeito, caso confirmado e contatado próximo a caso confirmado.
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, define os casos conforme a seguir:
Considera-se caso confirmado o paciente nas seguintes situações:
a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à